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Sua empresa está preparada para implementar as medidas do Programa Emprega + Mulheres?

Sua empresa está preparada para implementar as medidas do Programa Emprega + Mulheres?

A Lei 14.457/22 instituiu o Programa Emprega + Mulheres e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho- CLT com o objetivo de fomentar a empregabilidade da mulher para sua inserção e manutenção no mercado de trabalho e combater o assédio sexual e outras formas de violência no âmbito laboral.

A nova legislação também estabeleceu diversas medidas de apoio à parentalidade na primeira infância, trouxe incentivos à qualificação feminina, criou o Selo Emprega + Mulher e atribuiu novas obrigações para a Cipa.

As medidas destinadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho tornaram-se obrigatórias a partir de 22/03/2023 e devem ser observadas para que as empresas não sofram autuações pelo Ministério do Trabalho.

Destaca-se também como medida obrigatória nos estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade a existência de local apropriado para que possam amamentar os seus filhos.

Outras medidas trazidas pela Lei 14.457 são facultativas e as empresas poderão:

Para apoiar a parentalidade na 1ª infância:

  • a adotar o benefício do reembolso-creche, sem natureza salarial, aos empregados que possuam filhos com até 5 anos e 11 meses de idade;
  • a flexibilizar o regime de trabalho às empregadas e empregados que tenham filhos até 6 anos ou com deficiência, sem limite de idade, para adoção do teletrabalho, trabalho remoto ou a distância, regime de tempo parcial, compensação de jornada de trabalho por meio do banco de horas, jornada 12 x 36, antecipação de férias individuais e horários de entradas e saídas flexíveis.

Para apoiar a qualificação das mulheres e o retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade:

  • suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, especialmente nas áreas de ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação;
  • oferecer bolsa de qualificação profissional e, ainda, ajuda compensatória mensal;
  • suspender o contrato de trabalho dos pais empregados com filho cuja mãe tenha encerrado o período de licença-maternidade para prestar cuidado e estabelecer vínculos com os filhos, acompanhar o desenvolvimento destes e apoiar o retorno ao trabalho da esposa/companheira.

Importante destacar que a Lei 14.457/22 também trouxe a possibilidade de flexibilização da prorrogação da licença-maternidade do Programa Empresa Cidadã:

  • A prorrogação de mais 60 dias da licença-maternidade prevista no Programa Empresa Cidadã poderá ser compartilhada entre empregada e empregado, desde que ambos trabalhem em empresa que tenham aderido ao Programa;
  • a empresa poderá substituir o período de prorrogação da licença-maternidade pela redução da jornada de trabalho em 50% pelo prazo de 120 dias.

Coube à Cipa, que recebeu nova denominação, passando a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, a responsabilidade de adotar as medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, tais como:

  • inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e empregadas;
  • fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa;
  • realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

O selo empregada + mulheres também é uma novidade trazida pela Lei 14.457 e objetiva reconhecer as boas práticas e as condutas das empresas que se destacarem pelo atendimento das necessidades de suas empregadas e empregados, a exemplo da promoção da cultura de igualdade de homens e mulheres, prestação de efetivo apoio às empregadas em caso de assédio, violência física ou psicológica, bem como que adotarem outras condutas previstas na nova legislação.

Coautoria: Janaina Eichenberger Elaine Martins Staffa.

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