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Anvisa esclarece dúvidas sobre serviços de saúde e vigilância sanitária no enfrentamento da Covid-19

Anvisa esclarece dúvidas sobre serviços de saúde e vigilância sanitária no enfrentamento da Covid-19

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) elaborou um documento com as principais dúvidas relacionadas aos serviços de saúde e vigilância sanitária durante a pandemia de Covid-19.

Abaixo, selecionamos os principais tópicos abordados no documento, que facilita o acesso às respostas de questionamentos recebidos por meio dos canais oficiais da Anvisa. Confira:

 

A assistência odontológica apresenta um alto risco para a disseminação do novo coronavírus, devido à grande exposição aos materiais biológicos, proporcionada pela geração de aerossóis durante os procedimentos. Por isso, a Anvisa recomenda o adiamento do procedimento em casos que não são clinicamente urgentes.

 

De um modo geral, farmácias e drogarias só podem realizar autoteste para glicemia. No entanto, tendo em vista a crise sanitária atual, as vigilâncias sanitárias locais poderão publicar normativos específicos sobre o tema, estabelecendo novas diretrizes.

 

A coleta de amostra biológica em modo “drive-thru” pode ser realizada por laboratórios privados ou públicos, desde que cumpridas as diretrizes  estabelecidas pela regulamentação.

 

A Anvisa regulamenta o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde por meio da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 222/2018. No entanto, em relação aos resíduos domiciliares, o órgão sugere a consulta às recomendações da vigilância sanitária e instituição de limpeza pública do Estado ou município.

 

A Anvisa não proibiu a visita de familiares a asilos ou casas de repouso, mas traz recomendações sobre este e outros assuntos a fim de preservar os idosos. Dentre as orientações, estão a criação de um cronograma de visitas, a redução da frequência dos encontros e duração dos mesmas e a proibição da entrada de pessoas que apresentem qualquer sintoma respiratório ou que tiveram contato prévio com pessoas com suspeita ou diagnóstico de COVID-19, entre outros.

 

A Anvisa recomenda que as mães com suspeita clínica ou confirmadas da Covid-19 fiquem em uma acomodação privativa com o recém-nascido, devendo ser respeitada a distância de dois metros entre o leito da mãe e o berço do bebê. A alta hospitalar não deverá ser postergada além de 72 horas.

Além disso, o órgão sugere que a amamentação seja adiada para momento em que os cuidados de higiene e as medidas de prevenção da contaminação do recém-nascido, como limpeza da parturiente (banho no leito), troca de máscara, touca, camisola e lençóis, já tiverem sido adotados.

 

O Ministério da Saúde, por meio de Nota Técnica, esclarece que é garantida a presença de acompanhante, desde que assintomático e que não tenha tido contato domiciliar com pessoas com síndrome gripal ou infecção respiratória comprovada. Além disso, o órgão sugere suspender visitas, como medida de redução da aglomeração e proteção à mãe e ao recém-nascido internados.

 

A Anvisa elaborou orientações sobre máscaras para uso não profissional, com informações sobre o tipo de tecido, número de camadas e medidas corretas. Segundo o órgão, as máscaras não-hospitalares reduzem a incidência de infecções.

É importante que a máscara seja utilizada corretamente, não devendo ser manipulada durante o uso. Além disso, é preciso lavar as mãos antes de sua colocação e após sua retirada.

Segundo especialistas, pequenas medidas como essas ajudam a reduzir as transmissões e têm um grande impacto na atual pandemia, especialmente quando combinadas com medidas de higiene absolutamente necessárias, como lavar as mãos frequentemente e não colocar as mãos no rosto, por exemplo.

Confira aqui a íntegra do documento

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