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Atuação da Anvisa no combate à falsificação de medicamentos

Atuação da Anvisa no combate à falsificação de medicamentos

31/1/2022

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, além de determinar que tal direito deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Nesse sentido, para a consecução dessa garantia constitucional aos cidadãos, a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 trouxe as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Nesse escopo, destaca-se que a garantia do direito a saúde envolve parâmetros de segurança, qualidade e eficácia que necessitam ser respeitados e, portanto, cabe ao Estado acompanhar e garantir que as empresas ofereçam produtos com tais atributos, tendo sido promulgada a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, responsável pela implementação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entre as atribuições da Anvisa, cabe destacar o relevante papel na garantia da qualidade de medicamentos, uma vez que é atribuição da Agência, além de conceder a  autorização para as empresas que desejam comercializar medicamentos, zelar para que a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de medicamentos, produtos para saúde  e insumos sigam rigorosamente as regras determinadas pela legislação pertinente, com vistas à perseguir a promoção da saúde, por meio da colocação no mercado de medicamentos eficazes, seguros e de qualidade.

Dentro desse contexto, a Agência vem combatendo o fenômeno da contrafação/falsificação de medicamentos, e o faz através do monitoramento, inclusive por meio da emissão de diversos alertas e orientações de cuidados que devem ser tomados pela população. Em meados de 2020, a Anvisa divulgou dois alertas sobre o crescimento do índice de falsificação de medicamentos, o primeiro em junho – Anvisa alerta para a falsificação de medicamentos – e o segundo em outubro – Anvisa alerta sobre falsificação de medicamentos.

Para evitar que a população adquira medicamentos falsificados, a Anvisa, nos alertas supracitados, trouxe algumas orientações, a saber:

  • verificação de existência de Autorização de Funcionamento emitida pela Anvisa em favor da empresa importadora, caso o cidadão conte com o auxílio desta para a importação;
  • análise das informações na embalagem dos medicamentos, para certificação de que estão redigidas em português, em conformidade com os produtos regularizados no Brasil, excetuados os casos excepcionais nos quais a Anvisa autoriza as embalagens em outros idiomas; e
  • contato ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, para sanar eventuais dúvidas, cujo número deve constar obrigatoriamente na embalagem.

Ademais, é notório que a Anvisa busca garantir a qualidade do produto, reduzir o índice de falsificações no Brasil e impedir que a população faça uso de medicamentos com desvio de qualidade. Entre as referidas medidas, é possível mencionar o estabelecimento de autorizações, certificados de boas práticas e, inclusive, medidas de vigilância a serem observadas pelas empresas após o ingresso dos medicamentos no mercado.

Nesse sentido, cabe ressaltar, ainda, que a Resolução – RDC n° 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre as boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias, determina que, nos casos de suspeita de falsificação de produtos sujeitos a vigilância sanitária, os produtos objeto de suspeita devem ser separados dos demais, a fim de evitar a exposição de tais produtos a população.

Adicionalmente, considerando a complexidade do assunto e a necessidade de atuação do Estado para reduzir a falsificação de medicamentos no Brasil, o Governo Federal adotou, em 2009, a Lei n° 11.903, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.

Nota-se, portanto, a importância da atuação dos diversos atores acima indicados na garantia de medicamentos de qualidade à população, já que a ingestão de medicamentos com características diferentes das necessárias para o efetivo tratamento, ou com desvio de qualidade, podem gerar impactos consideráveis e prejudiciais à saúde da população, além de gerar impactos financeiros na indústria farmacêutica, tendo em vista a falsificação de medicamentos de alto custo.

Por essa razão, a falsificação de medicamentos requer uma atuação repressiva do Estado que, por sua vez, estabeleceu diversas sanções para coibir tal prática, considerada crime contra à saúde pública, com previsões na Lei n° 6.437 de 20 de agosto de 1977 e, inclusive, no artigo 273 do Código Penal Brasileiro e suas modificações.

Por fim, vale mencionar que a Anvisa disponibiliza, em seu site, uma aba para consulta de produtos irregulares, por meio da qual é possível acessar as publicações mais recentes da Agência em relação aos casos de falsificação identificados (VIDE AQUI).

Coautoria de: Marcos Silva Santiago e Sueli de Freitas Veríssimo Vieira

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