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Anvisa restringe a exportação de determinados medicamentos

Anvisa restringe a exportação de determinados medicamentos

22/04/2020

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou recentemente a lista de medicamentos que podem ser exportados, desde que previamente autorizados, por meio das Resoluções de Diretoria Colegiada (RDCs) nº 370 e nº 371, de 13 e 15 de abril.

Muito embora a norma original, RDC nº 352/2020, já controlasse a saída do País de cloroquina e hidroxicloroquina, a Anvisa ampliou o rol de medicamentos exportados, adicionando novos ingredientes e comprimidos que também tem sido testados no combate à Covid-19. Na nova lista, encontram-se: azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina, ivermectina e nitazoxanida.

Além disso, com a medida, a venda ao exterior de matéria-prima para produção destes fármacos e do produto semielaborados também fica sob controle sanitário.

Para solicitar a autorização prévia de exportação, as empresas deverão peticionar junto à Anvisa e fornecer as seguintes informações, dentre outras:

1. Nome do exportador;
2. País de destino;
3. Código NCM da mercadoria;
4. Quantidade;
5. Unidade.

As regras acima terão validade de 180 dias, contados na da data da publicação da RDC nº 352, de 20 de março deste ano, podendo ser prorrogadas pelo Ministério da Saúde enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública relacionada à Covid-19.

A equipe de Regulatório/ANVISA de L.O. Baptista segue monitorando as alterações legais e regulatórias na área da Saúde e está à disposição para qualquer auxílio.

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