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Arbitragem internacional e soft law

Arbitragem internacional e soft law

29/3/2022

A globalização da economia aumentou exponencialmente o relacionamento comercial entre países, alavancando ainda mais o número de contratos internacionais.  Nesta troca, há não só diferenças de leis e soberanias, mas também diversidade de culturas e orientações nos negócios.

Aos advogados e aos empresários resta a difícil tarefa de saber lidar com essa multiplicidade de culturas jurídicas e negociais, de forma a permitir que os direitos e interesses da parte estejam sempre muito bem amparados contratualmente.  Na hipótese de um conflito arbitral ou judicial esse “mix” terá intensa relevância para o deslinde do problema.

Uma das ferramentas disponíveis no mundo jurídico para auxiliar nesta difícil tarefa de equilibrar esse “clash” cultural são as soft laws, diretrizes de aplicação não obrigatória, mas que, por serem emitidas por renomadas entidades internacionais, ajudam a reduzir os impactos causados pelas mencionadas diferenças.

Neste cenário, destaca-se a Internacional Bar Association (IBA), importante associação internacional de advogados que traz algumas diretivas para diminuir a assimetria entre as partes envolvidas em litígios internacionais.

Tais guidelines pode versar sobre diferentes assuntos, desde práticas relacionadas à produção de prova em geral, como perícias, oitiva de testemunhas etc., até a obrigatoriedade de exibição de documentos ou a proteção de sigilo, em determinados casos.

Num eventual litígio, essas regras podem ter grande relevância e, em algumas situações, até determinar o resultado do julgamento.  Por isso, sempre recomendamos a nossos clientes uma análise muito cuidadosa, seja para prever ou excluir a incidência dessas regras.

A equipe de Solução de Disputas, especializada no assunto, está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações a respeito do tema.

Coautoria de: Patricia Trompeter Secher, Silvia Rodrigues Pachikoski e Tonico Monteiro da Silva

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