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Arbitragem no Setor Elétrico: A nova sistemática exige atenção e estratégia

Arbitragem no Setor Elétrico: A nova sistemática exige atenção e estratégia

Em fevereiro deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) aprovou, por meio da Resolução Homologatória nº 3.173/2023, a nova convenção de arbitragem da Câmara de Comércio de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”), que passa a valer para disputas relacionadas a fatos ocorridos a partir de 1º de março.  Os players do Setor Elétrico devem ficar atentos às mudanças, seja para evitar problemas, seja para definir a estratégia do negócio ou eventual disputa.

Dentre as principais alterações, a mais marcante foi o fim da exclusividade da Câmara FGV de Arbitragem e Mediação para administrar disputas entre os agentes da CCEE. Agora, com a possibilidade de se optar por qualquer uma dentre as câmaras cadastradas junto à CCEE, os agentes têm a possibilidade de escolher a instituição que melhor servir às particularidades da sua relação contratual, considerando questões como custas da câmara, regulamento, corpo de árbitros e secretariado, entre outros.

A nova convenção também determinou às câmaras a criação de um repositório com um resumo das sentenças arbitrais. Na prática, munidos dos dados estatísticos, os agentes reunirão maiores condições para avaliar a probabilidade de êxito do pleito, o que permite uma tomada de decisão mais consciente e, via de consequência, tende a diminuir o número de litígios. A publicação também é positiva no sentido de contribuir para a uniformização de decisões que versem sobre situação similares.

Outras importantes alterações encampadas pela resolução dizem respeito às hipóteses de suspeição de árbitros, bem como ao período de “quarentena” aplicável a determinados participantes do mercado. Os critérios exemplificativamente trazidos na Resolução passam a ser tratados como hipóteses de suspeição, e não mais impedimento, assim o critério passa a ser subjetivo, o que dá às partes a prerrogativa de indicarem se, ao seu entender, o candidato a árbitro não deveria atuar. Já quanto ao período de quarentena, ex-contratados, ex-prestadores de serviço e ex-consultores agora poderão atuar como árbitros seis meses após terem se desvinculado da parte envolvida no conflito. Essas alterações buscam ampliar o número de possíveis árbitros, garantindo mais opções às partes.

Por fim, merece ser destacada a disposição segundo a qual a CCEE poderá requerer ao árbitro a prestação de garantia, no valor integral da exposição, na hipótese de ser verificado que a operacionalização da sentença impactará outros agentes do mercado – inovação essa que traz mais segurança ao mercado.

Partindo do pressuposto que métodos de resolução de disputas, para além de se prestarem a resolver litígios, são um fator da equação de risco do contrato, as alterações devem ser encaradas com cuidado e atenção, tanto para estruturar a operação quanto para resolver eventuais disputas.

O L. O. Baptista Advogados, que possui sólida atuação perante as mais renomadas câmaras arbitrais do país, conta com profissionais capacitados nas áreas de arbitragem, energia e societária para prestarem assessoria especializada em disputas do Setor Elétrico.

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