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Burnout é classificado como síndrome ocupacional; confira os impactos trabalhistas

Burnout é classificado como síndrome ocupacional; confira os impactos trabalhistas

31/1/2022

Desde o dia 1º de janeiro, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica burnout como síndrome ocupacional oriunda de “estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com êxito”.

Este estresse crônico provoca sentimentos de esgotamento, exaustão de energia, aumento da apatia com o trabalho, eficácia reduzida negativismo ou cinismo com a rotina profissional.

De acordo com o INSS, as patologias mentais, como depressão e ansiedade, registraram a maior alta entre as principais doenças indicadas como razão para o pedido de auxílio-doença, com aumento de 33,7% em 2020.

Este aumento expressivo superou, inclusive, os benefícios concedidos por afastamentos decorrentes das patologias osteomusculares e do sistema conjuntivo, que estão em segundo lugar no ranking.

Com a nova alteração feita pela OMS, os profissionais com burnout terão os mesmos direitos que àqueles que sofrem com outras doenças ocupacionais, que vão desde os afastamentos com percepção de remuneração paga pela empresa no prazo mínimo de 15 dias, sendo que na hipótese de afastamento superior a 15 dias, o empregado passa a receber do auxílio-doença previdenciário pago pelo INSS, até a garantia de emprego por 12 meses após o retorno da alta do INSS quando comprovada a doença ocupacional.

As empresas devem observar as regras previstas nas convenções coletivas dos sindicatos para fins de preservação dos direitos assegurados, tais como prazos especiais para garantia de emprego e extensão de benefícios.

Por outro lado, de forma preventiva e com intuito de manter o ambiente de trabalho saudável, inclusive porque é de responsabilidade da empresa essa situação, é importante:

  • Manter gestores atentos aos seus colaboradores e ao perceberem que algum empregado está sob grande pressão, sobrecarregado ou desenvolvendo uma possível frustação no trabalho, ele deve buscar formas de reverter esse cenário e evitar um desgaste maior;
  • Manter o exercício da empatia, permitindo maior sensibilidade na hora de direcionar suas as atividades e dar retorno sobre o seu desempenho;
  • Os líderes devem lembrar qual é a importância daquela pessoa para a sua equipe e valorizar o que as pessoas têm em comum;
  • Manter um canal aberto e de fácil acesso entre os empregados e o responsáveis pelo RH.
  • Evitar excessos de horas extras.

Além das medidas acima, as empresas devem contar sempre com o apoio de seus assessores jurídicos, de forma que estes profissionais em conjunto com os responsáveis pelos RH, busquem a melhor solução para se evitar situações envolvendo casos de burnout.

Autoria de: Peterson Vilela Muta

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