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Câmara aprova taxa milionária para bets funcionarem no país e penalidades severas

Câmara aprova taxa milionária para bets funcionarem no país e penalidades severas

A Câmara dos Deputados, no dia 13 de setembro, aprovou o Projeto de Lei nº 3.626/2023 que regulamenta a Lei de Apostas. Segundo o texto aprovado, as bets que cumprirem as exigências legais e forem consideradas elegíveis pelo Ministério da Fazenda deverão realizar o pagamento R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para a emissão de autorização de funcionamento com prazo de validade máximo de 3 anos. A forma de depósito do valor ainda não foi definida pelo Ministério da Fazenda.

Para ser elegível à autorização do Ministério da Fazenda, a empresa, dentre outras exigências, deverá ser constituída segundo as normas vigentes no Brasil e ter sua sede e administração em território nacional. Atualmente, as 10 empresas que patrocinam os principais times de futebol do Brasil possuem sedes em paraísos físicas fora do país.

Entrando em vigor o texto do Projeto de Lei, as empresas que exploram a atividade de apostas por quota-fixa no Brasil deverão cumprir uma série de determinações previstas pelo Ministério da Fazenda para serem elegíveis a concessão da autorização mediante pagamento.

Para serem elegíveis, as empresas deverão, dentre outras determinações, comprovar sua experiência no setor, designar um diretor para relacionamento com o Ministério da Fazenda, possuir um sistema de segurança cibernética e estar integrada ou associada a organismos nacionais ou internacionais de monitoramento de integridade esportiva.

O Ministério da Fazenda expedirá a autorização de funcionamento para as empresas somente após o cumprimento das exigências legais e análise de sua capacidade técnica e financeira, bem como da reputação e conhecimento de seus controladores e administradores.

As empresas que continuarem a explorar a atividade de apostas sem a autorização do Ministério da Fazenda, ou que cometerem as infrações previstas pelo Projeto de Lei, se sujeitarão, dentre outras penalidades, ao pagamento de multa de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), suspensão de sua atividade por até 180 dias, proibição, por até 10 anos, de solicitar nova autorização de funcionamento e inabilitação de dirigente ou administrador para explorar a atividade por até 20 anos.

Para a fiscalização realizada pelo Ministério da Fazenda, as bets serão obrigadas a fornecer acesso irrestrito, contínuo e em tempo real aos seus sistemas para averiguação de informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis, além de dados, documentos e relatórios. Os procedimentos de fiscalização em questão poderão perdurar pelo prazo que o Ministério da Fazenda julgar necessário, por no máximo 5 anos.

Além disso, será permitido ao Ministério da Fazenda determinar a desativação dos sistemas de operação das bets, a suspensão dos pagamentos dos prêmios e o recolhimento dos bilhetes emitidos, diante de indícios de irregularidades antes ou durante processo administrativo. As empresas e seus dirigentes que descumprirem as determinações do Ministério da Fazenda, terão que pagar uma multa diária de R$ 10 mil a R$ 200 mil.

Havendo qualquer suspeita de manipulação de resultados ou fraudes semelhantes, o Ministério da Fazenda poderá determinar a imediata suspensão e proibição das apostas feitas pelas empresas, com a retenção dos pagamentos dos prêmios relativos ao evento suspeito. Ficará também imposta uma multa diária de R$ 10 mil a R$ 200 mil às empresas e seus dirigentes que não cumprirem essas determinações.

Segundo o Projeto de Lei, as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR e os prêmios superiores a R$ 2.112,00 em 30%. O pagamento dos prêmios deverá ser feito em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Caso não sejam retirados em até 90 dias, os prêmios serão destinados 50% ao FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) e 50% ao FUNCAP (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil).

Coautoria de: Cássia Monteiro, Luca Paulos Guarnieri e Nathália Fernandes Gonçalves

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