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Câmara libera dados de arbitragens do setor público

Câmara libera dados de arbitragens do setor público

Valor Econômico
03/02/2016

Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes: caberá às partes decidir sobre a publicidade de documentos

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (Cam-CCBC), um dos maiores do país, decidiu abrir informações sobre os casos que envolvem o setor público. Uma resolução administrativa publicada ontem estabelece que, a partir de agora, serão divulgados todos os conflitos que tenham como parte a administração pública direta.

Essa publicidade, no entanto, será bastante limitada. Serão liberados somente os nomes das partes envolvidas e a data de início dos conflitos. Por ora, porém, só há um caso em andamento – os outros 16 que envolvem a administração pública tratam de sociedades de economia mista e estes não serão divulgados.

O conflito é entre o Consórcio Arena Pernambuco e o governo pernambucano. O requerimento de início da arbitragem foi protocolado em maio do ano passado.

As solicitações podem ser feitas por meio de ofício ou no site da entidade. A previsão é que uma ferramenta de busca esteja disponível até o fim do mês. E, para ter acesso, será necessário informar o nome de uma das partes envolvidas na disputa.

De acordo com a resolução, os detalhes do caso deverão ser divulgados pelo ente público. As definições de quais os documentos poderão ser abertos e a forma adotada para torná-los públicos terão de ser definidas previamente com a parte contrária, na assinatura do contrato ou do termo de arbitragem.

Esta é a primeira vez que uma câmara brasileira se posiciona sobre o assunto. As discussões em torno da divulgação dos casos se estendem desde maio do ano passado, quando foi editada a nova Lei da Arbitragem (Lei nº 13.126) – que deixou expressa a possibilidade de a administração pública levar para os tribunais arbitrais os conflitos relativos aos direitos patrimoniais.

Para que isso aconteça, porém, deve-se respeitar o princípio da publicidade. Essa norma consta já no artigo 1º da nova lei. A novidade acabou gerando dúvidas entre especialistas porque uma das principais regras da arbitragem é justamente o contrário: a garantia de sigilo do caso.

O conselho do Cam-CCBC se reuniu pelo menos quatro vezes, no fim do ano passado, para definir as novas regras. “Havia dúvidas sobre como fazer. Quem controla essa publicidade? A responsabilidade é da câmara ou das partes?”, diz o presidente da entidade, Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes. “Chegamos à conclusão que a publicidade não é nossa. É das partes. Então cabe às partes dizer ao Cam-CCBC como é que tratarão dos assuntos”, completa.

Ainda são poucos os casos envolvendo a administração pública direta. Além do caso da Arena Pernambuco, já em andamento, há um outro, envolvendo a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP) e o Grupo Libra, em que há termo de compromisso arbitral firmado. Neste último caso, as partes desistiram das disputas judiciais em andamento para tentar solucionar os conflitos pela arbitragem.

São conflitos referentes ao contrato de arrendamento para a exploração portuária em dois terminais do porto de Santos. Uma das discussões é o valor desse arrendamento. Ao Valor, a Secretaria de Portos informou que “o processo de arbitragem busca acelerar a decisão judicial, reduzindo o desfecho dos esperados oito anos [na esfera judicial] para os dois anos previstos na arbitragem”.

Especialista na área, a advogada Adriana Braghetta, do escritório L.O. Baptista-SVMFA, acredita que existe uma tendência à regulamentação dos casos envolvendo a administração pública pelas câmaras brasileiras. O formato, segundo ela, deve se assemelhar ao regulamento do centro da Câmara Brasil-Canadá.

“Porque está em linha com a prática internacional de arbitragem”, afirma a advogada. “E me parece o mais adequado. Os árbitros e as câmaras devem continuar agindo como nos casos envolvendo particulares. E quando envolver ente público, cabe às partes disciplinarem e disponibilizar as informações.”

Nos casos envolvendo particulares, apenas uma câmara de conciliação e arbitragem atua desta maneira: a da Fundação Getulio Vargas (FGV). A publicidade é feita sempre que há conflitos sobre compensação de compra e venda de energia elétrica por agentes do mercado não regulado – setor administrado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

Toda vez que há um pedido de instituição de arbitragem, a câmara divulga uma cópia do requerimento, que contém inclusive um breve relato do caso, a todos os agentes do mercado.

“Um contrato repercute sobre todos os agentes do mercado. É por isso que, neste caso, eles precisam ser informados. E isso é possível porque todos os agentes que compram e vendem energia elétrica livremente aderiram a uma cláusula inserida na convenção de arbitragem”, explica o diretor da Câmara de Conciliação e Arbitragem da FGV, Julian Chacel.

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