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Convênio autoriza novo programa de parcelamento de débitos tributários

Convênio autoriza novo programa de parcelamento de débitos tributários

30/10/2019

No último dia 11 de outubro, foi publicado o Convênio ICMS nº 152, que autoriza o Estado de São Paulo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais referentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais.

Nos termos do referido convênio, poderão ser incluídos na consolidação os impostos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio deste ano, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária.

Os débitos fiscais a serem incluídos no parcelamento serão consolidados na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais, autorizando o débito automático das parcelas em conta corrente conveniada com a Secretaria de Fazenda.  Os débitos poderão ser pagos da seguinte forma:

  • em parcela única, com redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e de até 60% dos demais acréscimos legais;
  • em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e 40% dos demais acréscimos legais, com juros mensais a depender do número de parcelas.

A formalização de pedido de ingresso no programa implica o reconhecimento dos débitos tributários, condicionado à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito, nos autos judiciais respectivos e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

A legislação do Estado de São Paulo deverá fixar o prazo máximo para a opção do contribuinte, que não poderá exceder a data de 15 de dezembro de 2019.

Assim, é possível que dentro dos próximos dias o Estado de São Paulo publique a regulamentação do programa do parcelamento.

Nossa área tributária está à disposição para prestar orientações a respeito dos pedidos de parcelamento de débitos.

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