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Corte Especial analisa alcance de dispositivo que permite fixação de honorários por apreciação equitativa

Corte Especial analisa alcance de dispositivo que permite fixação de honorários por apreciação equitativa

7/3/2022

Em sessão de julgamento realizada no último dia 02 de fevereiro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscou retomar o julgamento do Tema Repetitivo nº 1076, que tem como objeto a definição do alcance da norma inserta no §8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor em discussão ou proveito econômico são elevados.

O tema central do caso consiste em definir a possibilidade (ou não) de serem fixados honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor ou proveito econômico elevados, ao passo que a norma autorizaria a sua realização apenas “nas causas em que foi inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda quando o valor da causa for muito baixo”.

Em sessão realizada no final do ano de 2021, o relator, Ministro OG Fernandes, votou pela inviabilidade da fixação dos honorários por equidade em tais hipóteses (i.e: causas com valor elevado), nas quais seria obrigatória a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do CPC, a saber: (i) entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa; (ii) entre um a vinte por cento, nas causas em que a Fazenda Pública é parte.

Para o ministro relator, não seria possível confundir “valor inestimável” com “valor elevado”, sendo a primeira expressão reservada às causas em que é impossível atribuir um valor patrimonial.

Quatro processos encontram-se afetados para viabilizar o julgamento da questão, tendo o ministro ressaltado no início de seu voto a relevância do tema, que interessa “18 mil juízes e 1 milhão de advogados”.

Ao longo de seu voto, o ministro recordou o papel das categorias profissionais em defesa de seus membros ao longo do processo de elaboração da redação atual do Código de Processo Civil e ressaltou a sua prática como resultado do jogo democrático, desaprovando, ao seu turno, a prática de juízes simplesmente optarem pela não aplicação das disposições legais tais quais contidas na norma.

O ministro foi acompanhado pelos votos convergentes dos Ministros Jorge Mussi e Mauro Campbel e o julgamento desde então se encontra suspenso em função de um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

Autoria de: Heitor de Lima Fávaro

 

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