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Decisão de Fachin altera marco inicial da licença-maternidade: alta hospitalar definirá início da contagem de tempo

Decisão de Fachin altera marco inicial da licença-maternidade: alta hospitalar definirá início da contagem de tempo

30/3/2020

 

No dia 13 de março de 2020, ao julgar o pedido liminar feito em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, proferiu uma decisão inédita, autorizando que o marco inicial da licença-maternidade seja a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, e não mais a data de nascimento do bebê.

Nas razões de sua decisão, o ministro Fachin argumentou que não há na legislação previsão para extensão dos benefícios no caso de internações hospitalares mais longas – especialmente no caso de crianças prematuras – o que torna a proteção assegurada pela Constituição Federal deficitária, pois apesar das mães e das crianças necessitarem de um maior cuidado neste período, o que ela recebem, na verdade, é a falta de  acolhimento, visto que todo o tempo de permanência no hospital já é descontado da licença-maternidade. Assim, a Previdência Social deverá arcar com os custos do salário-maternidade por todo o período de ampliação de sua ampliação por motivo de internação.

Ainda não há data para que o mérito da ação seja julgado no plenário do Supremo Tribunal Federal, mas, tendo em vista que a liminar proferida tem aplicação imediata, é certo que este entendimento prevalecerá na jurisprudência a partir de agora e, portanto, as empresas deverão ficar atentas a esta nova interpretação, para mitigarem os riscos de eventuais ações trabalhistas envolvendo a questão.

A equipe da área Trabalhista de L.O. Baptista está à disposição para orientar seus clientes sobre este e outros assuntos.

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