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Engajamento da Administração Pública na utilização da arbitragem como método de resolução de disputas

Engajamento da Administração Pública na utilização da arbitragem como método de resolução de disputas

5/3/2024

Desde 2015, em decorrência da Lei nº 13.129/2015 (“Reforma da Lei de Arbitragem”), admite-se expressamente a utilização da arbitragem no âmbito da Administração Pública direta e indireta. Desde então, os entes públicos tem utilizado com mais frequência cláusulas compromissórias, refletindo no aumento de sua participação em procedimentos arbitrais.

Tal acréscimo pode ser constatado na pesquisa Arbitragem em Números, de autoria da Professora Selma Lemes[1], a qual revela que após a Reforma da Lei de Arbitragem houve um crescimento vertiginoso de disputas envolvendo entes estatais. Sabe-se, também, que houve um aumento na utilização de cláusulas compromissórias nos contratos celebrados pela administração pública. Apenas em relação aos entes da Administração Pública Federal, atualmente, há 22 casos de arbitragem em andamentos.

Nesse cenário, é natural que sejam tomadas providências pela Administração Pública em prol do aprimoramento da arbitragem, assim como o fez a Advocacia-Geral da União (“AGU”) ao participar ativamente de reuniões promovidas pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (“UNCITRAL”), órgão que auxilia a modernização de legislações nacionais e a harmonização de regras internacionais sobre o tema.

Durante a mais recente Sessão do Grupo de Trabalho III da UNCITRAL – 47ª –, realizada em janeiro do ano corrente, discutiu-se a necessidade de criação de um centro de assessoramento em disputas arbitrais internacionais de investimento, destinado ao auxílio dos Estados na resolução de disputas com investidores estrangeiros, mediante a: (i) disseminação de informações alinhadas às melhores práticas do mercado; e (ii) prestação de assistência jurídica aos Estados no âmbito de disputas internacionais com investidores.

Durante a reunião, a AGU defendeu que o mencionado centro, além de gerenciar disputas, deveria também preveni-las, por intermédio de mecanismos de contenção da litigiosidade no âmbito de acordos internacionais de investimento. O posicionamento da AGU mostra-se pertinente na medida em que o escalonamento de litígios quase sempre implica maior dispêndio de tempo e de recursos, sendo, portanto, imperioso buscar instituir a prevenção de disputas como diretriz no gerenciamento de acordos internacionais de investimento.

Para tanto, diante da alta especialização dos entes públicos em arbitragem e visando a otimização da resolução – muitas vezes consensual – de potenciais conflitos que envolvam a Administração Pública, é fundamental a contratação de profissionais familiarizados não apenas com a arbitragem, mas também com a praxe das instituições públicas do país.

Coautoria de: Mariana Dias Sallowicz e Silvia Rodrigues Pachikoski

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