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Entenda como a reforma tributária pode impactar o ITCMD

Entenda como a reforma tributária pode impactar o ITCMD

No último dia 22 de junho, o relator da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019 – também conhecida como PEC da Reforma Tributária – apresentou seu parecer preliminar para a matéria, sob a forma de texto substitutivo (“Substitutivo da PEC 45”). A nova redação, se aprovada, trará, dentre outros, impactos diretos no âmbito do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”).

Ao incluir o inciso VI ao §1º do art. 155, da Constituição Federal, o Substitutivo da PEC 45 estabelece que o ITCMD deve ser progressivo “em razão do valor da transmissão ou da doação”. Com efeito, Estados que, atualmente, adotam alíquota fixa para o ITCMD, como é o caso de São Paulo (4%), seriam diretamente impactados, com a majoração progressiva de alíquotas.

Com relação a doações e/ou heranças envolvendo doador, pessoa que faleça no exterior (“de cujus”) e/ou bens situados no exterior, o documento estabelece regras para recolhimento do ITCMD, as quais vigorariam até que editada a devida Lei Complementar.

Nesse sentido, o ITCMD passaria a ser devido, então:

  1. relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;
  2. se o doador tiver domicílio ou residência no exterior:
    a. ao Estado onde tiver domicílio o donatário ou ao Distrito Federal;
    b. se o donatário tiver domicílio ou residir no exterior, ao Estado em que se encontrar o bem ou ao Distrito Federal;
  3. relativamente aos bens do de cujus, ainda que situados no exterior, ao Estado onde era domiciliado, ou, se domiciliado ou residente no exterior, onde tiver domicílio o herdeiro ou legatário, ou ao Distrito Federal.

Vale destacar que o Substitutivo da PEC 45 traz outras regras que podem impactar diretamente as pessoas físicas, como a exigência de IPVA sobre aeronaves e embarcações de uso pessoal.

Caso aprovados, os dispositivos acima mencionados entrariam em vigor na data de publicação da PEC 45. Contudo, para que o ITCMD passe a ser efetivamente recolhido com base nas regras do Substitutivo da PEC 45, conforme acima, é preciso adequação prévia da correspondente legislação estadual.

As equipes de Organização Patrimonial, Família e Sucessões e Tributário estão à disposição para prestar esclarecimentos e orientações, inclusive em relação à rápida avaliação, recomendação e implementação de possíveis medidas a serem tomadas em contexto de planejamento.

Coautoria: Isabela Rodrigues Alves de Sá e Silva

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