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Governo Federal institui Estatuto da Pessoa com Câncer

Governo Federal institui Estatuto da Pessoa com Câncer

26/11/2021

Recentemente, o Governo Federal sancionou a Lei n° 14.238, de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. 

Enquanto a Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer, existente desde 2013, garante o atendimento integral e gratuito, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a todos os tipos de câncer, a nova medida visa garantir como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, bem como informações transparentes e objetivas sobre a doença.

Adicionalmente, o Estatuto, em vigor desde o dia 22 de novembro, demonstra a preocupação do legislador pelo respeito à dignidade da pessoa humana através da garantia da humanização da atenção ao paciente e à sua família. Além disso, busca garantir o cumprimento da legislação já em vigor, com vistas à redução de dificuldades enfrentadas pelas pessoas com câncer, desde o diagnóstico até a realização do tratamento.

Ainda, a Lei busca fomentar a criação e o fortalecimento de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer, promovendo também a articulação entre países, órgãos e entidades sobre estratégias de prevenção e tratamento da doença.

Por fim, a lei estabelece como direitos fundamentais da pessoa com câncer a assistência social e jurídica, assim como a garantia de prioridade em atendimentos nos serviços públicos, nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, respeitada a precedência dos casos mais graves e de outras prioridades legais, além da prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos.

Nesse sentido, o estatuto estabelece o direito à presença de um acompanhante durante todo o período de atendimento e tratamento, além de prever o acolhimento, preferencialmente, pela própria família, em detrimento de abrigo ou de instituições de longa permanência.

A norma incumbe, ainda, à família, à comunidade, à sociedade e ao poder público o dever de cumprir e assegurar à pessoa com câncer, prioritariamente, a plena efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação e, sobretudo, à convivência familiar e comunitária.

A equipe de Regulatório/ANVISA de L.O. Baptista está à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas a este tema e outros assuntos.

Coautoria de: Marcos Silva Santiago e Sueli de Freitas Veríssimo Vieira

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