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Litígios em logística podem ser solucionados mais rapidamente por arbitragem

Litígios em logística podem ser solucionados mais rapidamente por arbitragem

Jota 

24/09/2019

 

Por: Érico Oyama

Litígios na área de logísticas devem ser resolvidos com mais celeridade a partir de agora. Os processos poderão ser solucionados por arbitragem nos setores de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário. É o que define um decreto publicado na última sexta-feira (20/9) pelo governo federal no Diário Oficial da União.

Antes, litígios só podiam ser resolvidos fora do âmbito jurídico estatal no setor portuário, de acordo com um decreto da então presidente Dilma Rousseff em 2015.

O objetivo principal do decreto é solucionar com mais rapidez litígios que envolvam a União ou as entidades da administração pública federal e concessionários, subconcessionários, permissionários, arrendatários, autorizatários ou operadores portuários.

A decisão ocorre na semana seguinte a uma viagem do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas aos Estados Unidos para apresentar um plano de concessões, que tenta atrair R$ 200 bilhões em investimento para o Brasil. Também na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei da Liberdade Econômica, aprovada com a Medida Provisória 881/19, para reduzir a burocracia no ambiente de negócios do país.

A possibilidade de arbitragem deve tornar processos mais ágeis, explica Fernando Marcondes, sócio da área de infraestrutura do L. O. Baptista Advogados: “um processo judicial pode levar de dez a quinze anos para ter uma solução e uma arbitragem demorada vai levar uns quatro anos no máximo”.

O próprio decreto estipula um prazo de dois anos renovável por mais dois anos, ou seja, é um caso que necessariamente precisa acabar em quatro anos.

Essa agilidade deve tornar os futuros projetos de concessão no Brasil mais atrativos, avalia a presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, Eleonora Coelho.

“A arbitragem, afeita a solução de questões técnicas e complexas, é um importante fator na análise de investimentos, pois confere segurança na resolução de litígios. A parte privada que investe nesses setores estratégicos tem, com a arbitragem, mais uma garantia de resolução eficiente e rápida das controvérsias”, comentou Coelho.

A lei de arbitragem surgiu em 1996 e foi alterada em 2015 para permitir sua adoção em órgãos públicos. Os casos mais comuns em concessões são os chamados reequilíbrios econômicos-financeiros, quando uma concessão está trazendo ganhos abaixo do esperado, por exemplo. Se uma das partes é um ente público, a parte privada arca com todos os custos e, se vencer, é reembolsada pela União.

“Os árbitros geralmente são professores e advogados. E não há direito a recursos, por isso o processo é mais rápido do que no Judiciário. É uma decisão única que põe fim ao litígio”, explica Luciano Godoy, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo e sócio do PVG Advogados.

Mesmo antes dessas novas regras, algumas concessões foram realizadas neste ano. Em março, na quinta rodada de leilão de aeroportos foram negociadas as concessões de 12 aeroportos, divididos em três blocos nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste.

Uma nova rodada deve ser realizada no mês que vem. Também foi feito um leilão em agosto de áreas nos portos de Paranaguá e de Santos, o maior da América Latina.

O decreto define que as arbitragens precisam ser realizadas no Brasil e devem ser públicas, exceto em casos em que há a necessidade de preservação de segredo industrial ou comercial. Além disso, uma câmara arbitral credenciada pela Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ser escolhida para compor o litígio.

 

Disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/litigios-logistica-solucionados-rapidamente-arbitragem-24092019

 

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