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Médicos ganham novas regras nas redes sociais

Médicos ganham novas regras nas redes sociais

Valor Econômico
01/10/2023

O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou uma nova resolução que atualiza suas regras para que médicos saibam o que podem e o que não podem fazer por meio das redes sociais. A medida é resultado de um processo que durou mais de três anos, que envolveu debates e consultas públicas.

A Resolução CFM nº 2.336, de 2023, sobre publicidade médica, entra em vigor em 180 dias após sua publicação, no dia 13 de setembro. Um dos objetivos da nova norma é assegurar ao médico o direito de mostrar seus serviços à população, mas respeitando as regras de mercado.

Abaixo, o advogado Fabricio Polido, sócio do escritório L.O.Baptista e professor da Universidade Federal de Minas Gerais, explica em oito tópicos o que pode ser feito pelos médicos no ambiente virtual, segundo as novas regras, e explica como isso funciona em outros países:

1 – Confidencialidade do paciente
O médico pode usar as imagens dos pacientes para divulgação de seu trabalho nas redes sociais, desde que garantam o anonimato do paciente e tenham caráter educativo. Além disso, o material deve estar relacionado à especialidade do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo. Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção. O paciente tem que consentir e a imagem não pode ser manipulada ou melhorada.

2 – Conselhos médicos personalizados
É autorizado que o médico organize cursos e grupos de trabalho educativos para leigos, anunciando seus valores. Mas é proibido que o médico realize consultas em redes sociais, bem como ofereça informação que leve a juízo de diagnóstico.

3 – Identificação profissional
Ao realizar postagens publicitárias em suas redes sociais, o médico deverá informar o nome, número de registro do CRM onde exerce medicina, acompanhados da palavra “Médico”, especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE). O médico poderá divulgar o endereço, telefone, e-mail e tudo que possa identificá-lo para que ele forme, mantenha ou até expanda sua clientela, mas não ao conceder entrevista em meios de comunicação jornalística.

4 – Comportamento ético e respeitoso
O médico pode emitir comentários ou postagens genéricos sobre o prazer com o trabalho, alegria em receber seus pacientes e acompanhantes, motivações com os desafios do dia a dia de sua profissão, gerando corrente positiva para a boa imagem da medicina. Não pode emitir comentário que identifique os pacientes e/ou adote tom pejorativo, desrespeitoso, ofensivo. Também não pode garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento nem adulterar e/ou manipular dado estatístico e científico para se beneficiar.

5 – Publicidade médica
O médico poderá divulgar seu trabalho, incluindo imagens com detalhes de seu ambiente de trabalho, sua própria imagem, de membros da equipe clínica e de outros auxiliares. Além disso, poderá divulgar preços das consultas, meios e forma de pagamento e realização de campanhas promocionais. Também poderá anunciar aparelhos e recursos tecnológicos de sua clínica, desde que aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM. Ainda, pode anunciar a aplicação de órteses, próteses, fármacos, insumos e afins, desde que descreva as características e propriedades dos produtos utilizados. Mas não poderá anunciar marcas comerciais e fabricantes, nem promover vendas casadas ou premiações.

6 – Opiniões políticas controversas
O médico é um representante da medicina. Não pode portar-se de forma sensacionalista e autopromocional e nem praticar a concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico. Além disso, não pode veicular em público informação que possa causar intranquilidade, insegurança, pânico ou medo de forma coletiva ou individual.

7 – Como funciona nos Estados Unidos
Nos EUA, o Health Insurance Portability and Accountability Act (HIPAA) estabelece normas para o comportamento dos médicos nas redes sociais. O conteúdo das postagens em redes sociais não pode incluir informações de saúde protegidas na Regra de Privacidade. Em janeiro de 2016, uma auxiliar de enfermagem foi demitida do emprego e condenada a 30 dias de prisão por postar um vídeo de um paciente online no Snapchat.

8 – Como funciona no Reino Unido
No Reino Unido, em 2013, o General Medical Council publicou guia que orienta os médicos para boas práticas em redes sociais. Segundo o documento, o médico deve garantir que as informações pessoais sobre pacientes estejam sempre protegidas. Ao anunciar seus serviços, o médico deve certificar-se de que a informação que publica é factual, pode ser verificada e não explora a falta de conhecimentos médicos do paciente. Além disso, os médicos devem tratar seus colegas com respeito também no meio on-line.

Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/10/01/medicos-ganham-novas-regras-nas-redes-sociais.ghtml

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