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MPF acusa União de usar recursos de reparar danos para cobrir déficit

MPF acusa União de usar recursos de reparar danos para cobrir déficit

Concorrência – Justiça
18.12.2017

Cade é responsável por arrecadar 96% dos recursos do fundo de defesa dos direitos difusos

Por – Guilherme Pimenta

O Ministério Público Federal entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) acusando o Governo Federal de utilizar recursos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que tem a função de reparar danos à sociedade, para “aumento superficial do superávit primário”.

O FDD é composto por multas administrativas e judiciais aplicadas a pessoas físicas e jurídicas que violam direitos coletivos. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é responsável por arrecadar 96% dos recursos do fundo, que somaram quase R$ 800 milhões em 2016.

“O dinheiro deve ser aplicado na reparação de danos à sociedade, mas vem sendo contingenciado para o aumento artificial do superávit primário. A conduta do governo federal é ilegal e impede a compensação de prejuízos coletivos, como os casos de desrespeito aos consumidores e de degradação do meio ambiente”, afirmou o MPF.

A AGU informou que ainda não foi citada no processo.

Na ACP, o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima afirma que a União tem destinado somente 4% do total arrecadado aos direitos difusos. O valor restante, 96% dos recursos, segundo a procuradoria, “fica registrado no caixa contábil do fundo, sem possibilidade de aplicação por ausência de previsão na Lei Orçamentária, ou ainda por formar reserva de contingência”.

“Isso é um exemplo do que vem a ser o que convencionou-se chamar de ‘contabilidade criativa’ da União: os recursos do FDD não disponibilizados pela Lei Orçamentária ficam a ele vinculados como créditos contábeis. É como se, no papel, o dinheiro estivesse na ‘conta corrente’ do Fundo”, disse o procurador Edilson Vitorelli na ação.

O problema, segundo o MPF, é que esse recurso entra no orçamento como se fosse arrecadação primária, “tal como se fonte tributária fosse”, e é depositado na Conta Única do Tesouro Nacional.

“A União, assim, deixa de aplicar os recursos aos fins a que foram angariados (a efetiva aplicação na tutela de interesses transindividuais), deixando o excedente contingenciado como forma de, ficticiamente, formar superávit”, criticou o procurador.

Segundo o MPF, pelo fato de o FDD ser um fundo de “especial de natureza vinculada”, isso significa que todo o dinheiro nele depositado deve ser reservado ao objetivo estabelecido pela lei que o rege (Lei nº 9.008/95).

No entanto, diz a procuradoria, “a utilização dos recursos depende de sua inclusão no orçamento federal, aprovado anualmente pelo Congresso Nacional. Há pelo menos 11 anos, essa previsão tem sido ínfima, o que limita drasticamente o uso do montante na reparação dos danos difusos”.

“Como forma de impedir que o Governo Federal continue se valendo ilicitamente de recursos dos quais é mero depositário, não destinatário final, é essencial que seja implementada a segregação financeira do FDD,
com a determinação de que a União crie conta específica, na qual deverão ser depositados e ali permanecer, até desembolso final, todos os valores destinados ao FDD”, solicita o MPF na ação.

Prioridades

Para a advogada Patricia Agra Araujo, sócia do escritório L.O Baptista e ex-funcionária do Cade, há ilegalidades no uso do dinheiro do fundo. Esse, porém, também deveria rever suas prioridades no aporte de recursos. “Essa é uma briga antiga. O FDD participa de projetos que não podem ser prioridade em um momento de crise econômica”, afirmou a advogada.

https://www.jota.info/justica/mpf-acusa-uniao-de-usar-recursos-de-reparar-danos-para-cobrir-deficit-18122017

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