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Nova lei federal determina afastamento de grávidas do trabalho presencial

Nova lei federal determina afastamento de grávidas do trabalho presencial

14/5/2021

Na última quarta-feira, dia 12 de maio, o Governo Federal sancionou a Lei 14.151/2021, que determina o imediato afastamento das empregadas gestantes de suas atividades presenciais pelo período em que perdurar o estado de emergência em saúde pública, sem prejuízo do recebimento de sua remuneração.

Durante este período, as empregadas ficarão à disposição da empresa para exercer suas atividades por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou qualquer outra forma de trabalho a distância. Ou seja, o trabalho pode ser exigido, desde que não sejam realizadas atividades presenciais.

De acordo com a lei, o afastamento da gestante não é opcional ou limitado apenas àquelas que exercem uma atividade insalubre. A medida é obrigatória, de forma que todas devem deixar o trabalho presencial, ainda que sigam à disposição do empregador para realizar atividades remotas.

É importante notar, ainda, que em caso de trabalho remoto, é responsabilidade do empregador fornecer equipamentos e infraestrutura necessários, assim como eventuais reembolsos de despesas.

Caso não seja possível a realização de qualquer atividade durante esse período, a gestante, ainda que sem trabalhar, deverá ser remunerada normalmente por seu empregador não havendo, até o momento, qualquer disposição do Governo de oferecer algum auxílio compensatório para os empregadores.

Por outro lado, a nova lei não veda que a empresa recorra às alternativas de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho mediante o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, recentemente reeditadas pelo Governo Federal. Estas, aliás, podem ser uma boa opção nos casos em que as gestantes  não possam realizar suas atividades remotamente.

Outras medidas permitidas pelo Governo para auxiliar as empresas durante a pandemia, como, por exemplo, antecipação de férias vencidas, futuras e feriados e banco de horas, também podem ser adotadas.

Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer os aspectos e as dúvidas referentes a este e outros assuntos.

Autoria de: Elaine Martins StaffaeFábio Chong de Lima

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