Publicações

Nova proposta para o Marco Legal de Garantias

Nova proposta para o Marco Legal de Garantias

31/1/2022

Em novembro de 2021, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4.188/21, que pretende fomentar a oferta de crédito, criar Instituições Gestoras de Garantia (IGGs), regulamentar o “Agente de Garantia” e reduzir a complexidade do sistema financeiro de tomada de crédito.

Quanto às modificações ao regramento das garantias imobiliárias, destaca-se que, caso o projeto seja aprovado, um mesmo bem imóvel poderá servir como garantia de várias operações, diferentemente do que ocorre atualmente, em que há apenas um banco e um empréstimo relacionado ao imóvel, que serve de garantia para quitação da dívida, em caso de inadimplemento.

A proposta contempla ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores da obrigação garantida, podendo gerir, constituir, levar a registro e pleitear a execução de garantia.

O “Agente de Garantia” poderá ser, à escolha dos credores, ser um dos credores ou um terceiro e poderá ser substituído a qualquer tempo, por decisão do credor individual ou do concurso de credores, respeitado o quórum de maioria simples dos créditos garantidos.

Além disso, será também criado de um serviço de gestão especializada de garantias, conduzidas pelas Instituições Gestoras de garantia (IGGs): são pessoas jurídicas de direito privado regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional e supervisionadas pelo Banco Central.

As referidas IGGs possuem como objetivo facilitar a constituição, a utilização, a gestão, a complementação e o compartilhamento de garantias utilizadas para operações de crédito contratadas com uma ou mais instituições financeiras, bem como realizar a interconexão com as instituições financeiras, a gestão administrativa das garantias constituídas sobre bens móveis ou imóveis, executá-las e gerenciar riscos inerentes a estes serviços, dentre outras atribuições.

Ainda, foi proposto o fim do monopólio da Caixa Econômica Federal nas operações de penhores civis, permitindo que diferentes instituições financeiras possam atuar com essas garantias, com a finalidade de estimular a competição bancária e, consequentemente, reduzir os  custos e taxas para a tomada de empréstimos.

Como visto, o projeto de lei, caso aprovado, poderá contribuir com o desenvolvimento do mercado de crédito, ao possibilitar gerar maior eficência  e agilidade na gestão das garantias, o que poderá implicar na redução de prazos e custos para tomada de empréstimos e retomada da economia.

Coautoria de: Débora Carvalho dos Santos e André de Martini Menossi

Outras notícias
Tags