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Novas normas para autorização e funcionamento de instituições financeiras perante o Bacen

Novas normas para autorização e funcionamento de instituições financeiras perante o Bacen

30/8/2022

A Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 4.970, de 25 de novembro de 2021 (“Resolução”), disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições financeiras e demais instituições reguladas pelo Conselho Monetário Nacional, especificadas em seu art. 1º, entre elas: associações de poupança e empréstimo; bancos comerciais; bancos de câmbio; bancos de desenvolvimento; bancos de investimento; cooperativas e sociedades de crédito; sociedade de empréstimos; etc.

No dia 30 de agosto de 2022, o Banco Central do Brasil (“BACEN”) editou a Instrução Normativa nº 299 (“Instrução Normativa”), a fim de regulamentar a Resolução, de modo a prever os procedimentos, documentos, prazos e informações necessários à instrução dos pedidos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições financeiras em questão.

Dentre os principais pontos do normativo, estão as instruções para pedido de cada tipo de autorização, como: funcionamento; transferência ou alteração de controle; fusão, cisão, incorporação ou desmembramento; transformação societária; posse e exercício de eleitos; alteração do capital social, denominação social, objeto social, estatuto ou contrato social, e categoria; criação ou extinção de carteira operacional por banco múltiplo; e prática de operações de arrendamento mercantil.

A partir dessa Instrução Normativa, portanto, são concretizadas as exigências procedimentais, relativas à documentação e às informações requeridas à comprovação dos requisitos para cada autorização acima elencada. Dessa maneira, haverá um melhor gerenciamento da regulação do tema e uma identificação mais clara das respectivas regras e procedimentos. Isso contribuirá, inclusive, com uma maior agilidade e eficiência nos processos de autorização e funcionamento das instituições financeiras.

As novidades trazidas pelo novo texto normativo incluem, em primeiro lugar, os novos modelos de documentos para a instrução dos pedidos de autorização, os quais estarão disponíveis no Capítulo 8.20 do Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf) – sistema do BACEN que disponibiliza os modelos de documentos e instruções sobre este tipo de processo.

Em segundo lugar, vale esclarecer que o disposto nessa Instrução Normativa não se aplica aos pleitos relacionados às instituições dos segmentos das Administradoras de Consórcio, das Instituições de Pagamento, dos Arranjos de Pagamento, das Gestoras de Bancos de Dados e das Infraestruturas de mercado financeiro.

Em terceiro lugar, referida norma se aplica aos pedidos de autorização e demais atos que forem protocolizados a partir de 1º de setembro de 2022, sendo que os pedidos não instruídos conforme a nova base normativa desta data em diante serão arquivados sem análise de mérito.

Frisa-se que o BACEN tem lançado diversas legislações e procedimentos – em diversos setores por ele regulados – a fim de facilitar os processos que dependem de sua intervenção.

Com isso, mostra-se clara a intenção do BACEN em garantir processos mais simplificados aos procedimentos de autorização e funcionamento – o aumento de casos e instituições nos últimos anos tem tornado os processos morosos, apesar da boa vontade do BACEN em trabalhar de forma proativa, incentivando o mercado e possibilitando o funcionamento de novos players.

Autoria: Manuela Genovese Pedro

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