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Poder Executivo reduz à metade contribuições ao Sistema S temporariamente

Poder Executivo reduz à metade contribuições ao Sistema S temporariamente

1/4/2020

 

O Governo Federal publicou ontem (31) uma nova medida tributária que altera as alíquotas de grande parte das contribuições das empresas aos serviços sociais autônomos, também conhecidas como contribuições ao Sistema S. A Medida Provisória nº 932/2020 tem como objetivo diminuir os custos para o empregador em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Até 30 de junho, as contribuições ao Sistema S passarão a incidir de acordo com os seguintes percentuais:

  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP): 1,25%
  • Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Social do Comércio (SESC) e Serviço Social do Transporte (SEST): 0,75%
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT): 0,5%
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR):
    • 1,25% para a contribuição incidente sobre folha de pagamento
    • 0,125% para a contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria
    • 0,10% para a contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial

Vale destacar que não houve modificação da alíquota aplicável à contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).

Apesar da redução da alíquota em algumas das contribuições, é possível, ainda, estabelecer medida judicial para a suspensão do pagamento durante o período em que perdurar a epidemia.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente limitou a 20 salários mínimos a base de cálculo das Contribuições ao Sistema S, de modo que os contribuintes também devem buscar na Justiça a aplicação desse limite quantitativo.

A equipe Tributária de L.O. Baptista está à disposição para qualquer auxílio em relação a estes temas e seguirá monitorando benefícios tributários instituídos por conta da COVID-19.

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