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Principais mudanças legislativas tributárias aprovadas no fim de 2023

Principais mudanças legislativas tributárias aprovadas no fim de 2023

10/1/2024

No mês de dezembro de 2023, houve importantes mudanças no cenário legislativo tributário, com a aprovação de várias normas que alteraram as regras de tributação no Brasil. Neste sentido, destacamos as três principais normas que foram aprovadas naquele mês.

A primeira delas, e certamente a mais importante, foi a Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, conhecida como “Reforma Tributária”. O texto da EC nº 132/2023, promulgada em 20.12.2023, prevê a extinção de cinco tributos – quais sejam o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) , a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) –, e  a instituição do IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência compartilhada entre os estados, municípios e Distrito Federal.

Por sua vez, outra importante norma fiscal, publicada em 13.12.2023, foi a Lei nº 14.754/2023, que alterou o regime de tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas em aplicações financeiras, empresas situadas no exterior e trusts. As principais mudanças trazidas na Lei nº 14.754/2023 envolvem a alteração nas regras de tributação sobre fundos fechados e a tributação anual na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) sobre os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.

Por fim, a terceira norma, publicada em 29.12.2023, é a Lei nº 14.789/2023. Esta Lei muda a sistemática de tributação federal sobre os benefícios fiscais concedidos pelos Estados e Pelo Distrito Federal destinados a subvenções para investimento. Neste sentido, a Lei nº 14.789/2023 encerra a isenção sobre tributos federais e implementa uma sistemática de créditos fiscais que poderiam ser ressarcidos ou compensados com tributos federais.

As referidas normas, como visto, trazem significavas mudanças no cenário tributário brasileiro e ainda devem ser objeto de regulamentação.

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema abordado.

Autoria de: Phillipe da Cruz Silva

 

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