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Profissionais apostam na segurança jurídica em decreto de arbitragem em SP

Profissionais apostam na segurança jurídica em decreto de arbitragem em SP

Jota 

08/08/2019

 

Por Alexandre Leoratti

 

O Governo do Estado de São Paulo publicou, na última quarta-feira (31), o decreto 64.356, que cria normas e instruções para a administração pública direta e suas autarquias na resolução de conflitos por meio da arbitragem.

Profissionais da área de arbitragem entrevistados pelo JOTA entendem que o decreto assinado pelo governador João Doria (PSDB) funciona como um “manual” para investidores e membros do estado na resolução de conflitos por meio da arbitragem.

O decreto “dispõe sobre o emprego, no âmbito da administração pública direta e autárquica, da arbitragem como meio de resolução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis”.

O texto define que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo será a responsável pela redação das convenções de arbitragem a serem utilizadas pela administração pública direta e suas autarquia.

Entre algumas das regras que estão no decreto, o governo de São Paulo estabelece que, caso a administração pública direta precise resolver um conflito por meio da arbitragem, a câmara arbitral deverá ficar obrigatoriamente no estado de São Paulo, com a língua portuguesa como idioma aplicável, o requerente deverá fazer o adiantamento das despesas arbitrais e os atos arbitrais serão públicos.

O estado de São Paulo, atualmente, é considerado uma das referências da arbitragem no Brasil e concentra a maior parte das principais câmaras arbitrais no país.

Somente o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil Canadá (CAM-CCBC), localizado na Vila Olímpia, tem quatro casos que envolvem a administração pública direta. Dois desses casos envolvem a administração pública no estado de São Paulo.

O centro de arbitragem, em 2018, alcançou valor médio de R$ 112 milhões por caso. A Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), administrada pela B3, tem valor médio de mais de R$ 180 milhões para cada procedimento.

Na visão do mercado e de árbitros que atuam em São Paulo, o decreto traz mais segurança jurídica para investidores no estado e para os próprios servidores públicos. A análise geral das fontes entrevistadas pelo JOTA é que o decreto foi feito com linguagem altamente técnica e respeita o regulamento das instituições de arbitragem.

Análise

Na visão de Eleonora Coelho, presidente do CAM-CCBC, o decreto foi positivo. Ela diz que a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo procurou escutar todos os players do mercado para atender às necessidades da administração pública e, ao mesmo tempo, levar em consideração a visão dos profissionais da arbitragem.

Ela destaca o trecho do decreto que dá preferencia para a arbitragem institucional, ou seja, praticada por profissionais especializados e em instituições com regulamentos e resoluções próprias.

“Prevalece o regulamento da instituição arbitral. Isso mostra o respeito com as regras institucionais. Não seria positivo um decreto com suas próprias regras”, diz Eleonora. Para ela, o texto do documento não gera um intervencionismo do estado dentro das câmaras.

Para Luciano Godoy, sócio do PVG Advogados e árbitro, o decreto é um “marco de segurança jurídica para os gestores públicos”. Ele destaca a possibilidade das câmaras se habilitarem para atuar nas resoluções de conflito, um procedimento que, segundo ele, evita a burocracia extrema. “Isso dispensa procedimentos mais burocráticos, como a licitação”, afirma.

O decreto estabelece que o cadastramento de câmaras arbitrais consiste
na criação de uma lista referencial das entidades que cumprem requisitos mínimos para serem indicadas para administrar procedimentos arbitrais envolvendo a administração pública direta.

“O estado irá habilitar aquelas [câmaras arbitrais] que possuem boa reputação em governança, transparência, rapidez e estrutura”, afirmou Godoy.

De acordo com Adriana Braghetta, sócia da área de arbitragem do L.O. Baptista Advogados, o decreto é altamente técnico e mostra aos investidores que não há obstáculos contra a arbitragem no estado de São Paulo.

Ela acrescenta que o decreto pode ter a consequência de influenciar outros estados do país a abrirem caminho para o mesmo tipo de ação. “O decreto passa a ser um manual de condutas para a administração pública”, afirma Braghetta.

 

Disponível: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/arbitragem-sp-decreto-08082019

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