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Projeto de Lei cria Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado

Projeto de Lei cria Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado

1/6/2020

No último dia 19 de maio, o Senado Federal concluiu a votação do Projeto de Lei nº 1.179/2020 (PL 1179), que cria o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas (RJET) no período da pandemia do COVID-19. De acordo com o texto, o marco inicial dos eventos derivados da pandemia do COVID-19 será o dia 20 de março de 2020.

Com relação às questões empresariais, o PL 1179 trata da possibilidade da realização de assembleias virtuais por meios eletrônicos, bem como questões relacionadas à resilição, resolução e revisão dos contratos.

Em linha com a Medida Provisória nº 931, o PL 1179 permite que Assembleias Gerais sejam realizadas por meios eletrônicos, independentemente de previsão expressa nos respectivos atos constitutivos da pessoa jurídica até 30 de outubro de 2020. Além disso, o PL estabelece que eventuais reuniões ou assembleias somente podem ser realizadas de forma presencial caso permitidas pelas autoridades locais.

Vale ressaltar que, como a realização de Assembleias Gerais de forma digital já foi objeto da MP 931, a matéria foi regulamentada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) (IN nº 79, de 14/04/20), e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (IN nº 622, de 17/04/20).

O PL 1179 trata ainda das situações de resilição, resolução e revisão de contratos no período da pandemia. Segundo o texto, o eventual aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário, não podem ser utilizados como argumentos pelos contratantes para a resolução de contratos por onerosidade excessiva, tampouco a repactuação de obrigações contratuais em virtude de fatos imprevisíveis.

No tocante à proteção do consumidor, o PL 1179 prevê que eventuais restrições às revisões contratuais não são aplicáveis para os casos em que há previsão de revisão dos contratos em decorrência do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Locações.

O documento também traz medidas em relação à Lei de Locações, afirmando que, para locações de imóveis urbanos, em caso de ações de despejo ajuizadas a partir de 20 de março de 2020, não é possível decretar liminar da desocupação do imóvel até 30 de outubro de 2020.

Além dos pontos acima mencionados, o PL 1179 trata ainda de assuntos relacionados ao transporte de cargas, suspensão do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor em casos de delivery de comida e medicamentos, permissão para a realização de assembleias condominiais também por forma digital, bem como a outorga de outros poderes ao síndico dos referidos condomínios, questões relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e ainda, questões relacionadas ao direito de família.

O PL 1179 foi encaminhado para a análise do Presidente da República, que poderá sancioná-lo integralmente ou vetá-lo total ou parcialmente.

A equipe Societária de L.O. Baptista está à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas.

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