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Projeto de Lei prevê a utilização de arbitragem em matéria tributária

Projeto de Lei prevê a utilização de arbitragem em matéria tributária

30/1/2020

O Projeto de Lei (PL) n° 4.257/2019, de autoria do Senador Antonio Anastasia, foi proposto em agosto de 2019 perante o Senado Federal a fim de instituir a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária.

Sendo aprovado, o PL n° 4.257/2019 alterará dispositivos da Lei n° 6.830/1980 (Lei das Execuções Fiscais) para permitir que o contribuinte opte pela utilização da arbitragem para resolver conflitos compreendidos em execução fiscal, ação anulatória de ato declarativo de dívida fiscal e ação consignatória.

Dentre as justificativas para a necessidade desta alteração legislativa está o congestionamento da jurisdição estatal e a consequente morosidade para resolução dos litígios. Conforme dados divulgados na última edição do relatório Justiça em Números, os processos de execução fiscal representam, aproximadamente, 39% do total de casos pendentes e 73% das execuções em trâmite no Poder Judiciário.

Ademais, a utilização destes meios de resolução de conflitos alternativos ao Poder Judiciário busca ampliar as possibilidades de resolução de disputas tributárias, com a aplicação de mecanismos adequados a cada caso.

O PL n° 4.257/2019 não define quais matérias podem ser submetidas à arbitragem, tampouco estipula limites ao valor do crédito tributário em discussão. De todo o modo, para que o contribuinte opte pela via arbitral, devem ser cumpridos dois requisitos.

O primeiro requisito consiste no prévio endereçamento do conflito sobre o débito tributário ao Poder Judiciário, sendo a arbitragem utilizada como uma via alternativa após o ajuizamento destes processos.

Já o segundo requisito trazido pelo PL nº 4.257/2019 consiste em ser o débito tributário previamente garantido por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. Essa exigência decorre da necessária proteção ao crédito tributário e aos direitos individuais dos contribuintes.

Superadas essas condições, o contribuinte poderá se utilizar da arbitragem como um mecanismo mais célere do que o Poder Judiciário para resolver o conflito a ela submetido, bem como poderá fazer uso de um procedimento que se adequa às peculiaridades do caso em concreto.

Atualmente, o PL n° 4.257/2019 encontra-se sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, em vias de ser submetido à votação. Uma vez aprovado, o PL n° 4.257/2019 será encaminhado para a Câmara dos Deputados, ocasião em que também será analisado e votado. Com a aprovação pelo Poder Legislativo, a norma será submetida à sanção presidencial, entrando em vigor na data de sua publicação.

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