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Publicado Decreto que regulamenta lei da igualdade salarial entre homens e mulheres

Publicado Decreto que regulamenta lei da igualdade salarial entre homens e mulheres

No último dia 23 de novembro de 2023, foi publicado o Decreto 11.795/23, regulamentando a Lei 14.611/23 que dispõe sobre a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou que desempenhem a mesma função.

Além da transparência e igualdade salarial, o decreto estabeleceu outros critérios remuneratórios que devem ser aplicados às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.

A regulamentação determinou que as empresas divulguem em seus respectivos sites, redes sociais ou outros canais, um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral.

Todas as  informações que deverão ser inseridas no Relatório de Transparência ainda não foram definidas, de modo que o Decreto estabelece que deverão ser indicados: cargo ou ocupação conforme a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, com as respectivas atribuições e valores auferidos, tais como: salário contratual, décimo terceiro salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, dentre outros; terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas, e demais parcelas que, por força de lei ou norma coletiva de trabalho, componham a remuneração do trabalhador.

Ficará sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho (MTE) editar um novo ato a fim de estabelecer todas as informações que deverão ser inseridas no Relatório de Transparência, bem como definir o seu formato. Sendo que, os dados e informações deverão ser em anonimizadas, observando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

A publicação dos relatórios deverá ocorrer nos meses de março e setembro de cada ano. E, para fins de fiscalização cadastral, o MTE poderá solicitar às empresas informações complementares àquelas que inseridas no relatório.

Sendo identificado pelo MTE qualquer desigualdade salarial e/ou de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, as empresas deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

Referido Plano de Ação deverá apresentar as medidas a serem adotadas pelo empregador, assim como as metas e os prazos a serem cumpridos. Também deverá estabelecer a criação de programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema: equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

Deverá, ainda, constar no Plano a promoção da diversidade e inclusão, capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho.

Segundo o Decreto, na elaboração e na implementação do Plano de Ação deverá ser garantida a participação das entidades sindicais e dos empregados. A representação dos empregados será, preferencialmente, nos termos estabelecidos em norma coletiva de trabalho e, não havendo, uma comissão deverá ser constituída mediante procedimento eleitoral específico para esta finalidade.

Por fim, prevê o Decreto que será do MTE, as atribuições para fiscalização, no que diz respeito ao cumprimento das normas de igualdade salarial e de critérios remuneratórios, bem como a criação de canal específico para o recebimento de denúncias.

Autoria de: Fabiane Sant’Anna

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