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Quando quem faz a cópia processa o dono da marca registrada

Quando quem faz a cópia processa o dono da marca registrada

Fonte: Angela Klinke Report.
03.07.2017

O vice-versa. Na última semana a Forever 21 abriu uma ação contra a Gucci para surpresa geral. Como assim a acusada de fazer cópias roda a baiana questionando a marca registrada da grife italiana?

“Foi uma ousadia. É sabido que a Forever 21 é uma das maiores infratoras de direito intelectual do mundo. A empresa é muito agressiva nas cópias/plágios das marcas de luxo e é acionada cada vez com mais frequência por suas infrações”, diz André Mendes Espírito Santo, especialista em Fashion Law do escritório L.O. Baptista.

Se já está no radar das marcas por que insiste neste modelo? “O risco já faz parte do modelo de negócio. Eles escolhem peças icônicas, de aceitação imediata, que vendem muito rápido. Assim, até que haja a ação e a mercadoria seja recolhida, eles já venderam o que queriam. E a multa pode se diluir.”

O imbróglio começou em dezembro quando a Gucci exigiu que a Forever 21 parasse de vender todas as peças que trouxessem as combinações de listas vermelha e verde e vermelho e azul. Esta definição de cores é marca registrada da grife italiana, assim como a caixa azul da Tiffany e a sola vermelha dos calçados Christian Louboutin.

“O que a Forever 21 está fazendo é tentar reverter o precedente de uso exclusivo desta combinação de cores pela Gucci. A alegação é que a moda é tão dinâmica e que não faz mais sentido que estas listras, nesta composição, pertençam a uma só companhia. A empresa pode criar uma batalha jurídica, pulverizar ações, para ganhar tempo enquanto vende as peças no volume e velocidade desejada.”

Outra alegação da Forever 21 é que seu consumidor está num segmento completamente diferente da marca de luxo, por isso ele saberia que não está sendo enganado, não estaria comprando gato por lebre. Portanto a rede de fast fashion “não estaria cometendo concorrência desleal”.

A questão é que as coleções de prêt-à-porter das marcas de luxo estão perdendo market share drasticamente para o fast fashion. Conforme o relatório da consultoria francesa VR Fashion Luxury Expertise e a Exane BNP Paribas, publicado no Angela Klinke Report de 19.06, os conglomerados de capital aberto estão reduzindo sua exposição ao ready-to-wear, que em média chega ao máximo a 10%. O custo de criação, desenvolvimento, dos desfiles e distribuição não são compensados pelas vendas.

Assim, se o fast fashion intensifica as cópias, os produtores de luxo abrem mais fronteiras de resistência para estancar a sangria. E quando a batalha não se dá na justiça, criam as coleções de co-branding para, pelo menos, ganhar juntos.

A ação da Forever 21, diz Mendes, pode criar um precedente muito perigoso. “É uma tentativa de fragilização da propriedade intelectual da moda. Criar uma discussão sobre o tema, fazer barulho. Se um processo desse cai na mão de um juiz que não entende da matéria a disputa pode se prolongar até ir para uma corte superior.”

De uma forma geral, diz ele, o sistema protege as marcas que são criadoras, que investiram em pesquisa e desenvolvimento. “Além disso, vale o princípio da anterioridade, quem depositou a ideia primeiro. A Gucci  foi a primeira a colocar as combinações de listras em questão como marca registrada, assim como seu G, por exemplo. Portanto, tem a exclusividade do uso.”

Mas vai que, né?  “Essa é uma disputa mercadológica feroz. A Forever 21 está apostando que possa vir uma nova orientação a partir de seu questionamento. Por isso ela também está questionando as três listras da Adidas. Quer criar matéria jurídica.”

Levando em conta peças que foram questionadas pela Adidas, a Forever 21 quer que o tribunal emita um “julgamento declarando que (a) as listras do vestuário com listrado da Forever 21 são ornamentais e não servem para uma função de identificação de origem”.

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