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Senado Federal aprova Reforma Tributária e devolve texto à Câmara

Senado Federal aprova Reforma Tributária e devolve texto à Câmara

Em 08 de novembro de 2023, foi aprovada em dois turnos pelo Senado Federal a PEC nº 45/19, que tem por objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, através da introdução do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual e do Imposto Seletivo (IS), substituindo os atuais ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI, que seriam extintos.

A reforma tributária, proposta na referida PEC, não apenas introduziria o IVA dual, representado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (substituto do ICMS e ISS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (substituto do PIS, COFINS e IPI), mas também acarretaria várias outras mudanças estruturais na tributação do consumo já que a tributação se daria de maneira mais ampla, encerrando, por exemplo, longas discussões levadas ao judiciário acerca da natureza jurídica das operações (p. ex. se produto ou serviço) ou ainda sobre a tomada e utilização de créditos de impostos e contribuições (como no caso do ICMS, PIS e COFINS), uma vez que, a princípio, a tomada de credito sobre o IBS e CBS seriam amplos.

Além disso, o IS visa a taxar adicionalmente os produtos maléficos à saúde humana e do meio ambiente, desincentivando o seu consumo (este tributo ficou popularmente conhecido como o “imposto do pecado”).

Propõe-se, ainda na PEC nº 45/19 a instituição de regimes específicos para determinados setores, como as sociedades de cooperativas, serviços financeiros, operações com bens imóveis, serviços de hotelaria, combustíveis e lubrificantes.

Também é objeto da reforma as modificações no IPVA, que incidiria sobre veículos aquáticos e aéreos, no IPTU, que poderia ter sua base de cálculo definida via Decreto, e no ITCMD, que se tornaria progressivo.

Após uma breve introdução às principais mudanças em relação ao regime atual propostas na reforma, destaca-se que o relatório aprovado no Senado Federal em 8 de novembro apresentou modificações significativas em relação ao texto original encaminhado pela Câmara dos Deputados. Algumas das principais modificações incluem:

  • Estabelecimento de alíquotas específicas de IBS e CBS para os combustíveis;
  • Redução de 60% do IBS e CBS para “bens e serviços que promovam a economia circular e a sustentabilidade no uso de recursos naturais”, e para “produções de eventos”;
  • Instituição de um regime específico para o recolhimento do IBS e da CBS para microgeração e minigeração de energia elétrica;
  • Redução em 30% sobre a alíquota padrão do IVA Dual para profissionais liberais; e
  • Inclusão na compensação a ser efetuada pelo Fundo de Compensação dos contribuintes que alteraram seus regimes especiais de 31 de maio de 2023 até a data da promulgação da Emenda Constitucional.

Em decorrência das alterações supracitadas, o texto será analisado novamente pela Câmara dos Deputados, e para a sua aprovação será necessária nova votação em dois turnos por maioria qualificada (308 deputados).

Autoria: Phillipe da Cruz Silva

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