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STF declara inconstitucionais dispositivos da Lei dos Caminhoneiros

STF declara inconstitucionais dispositivos da Lei dos Caminhoneiros

No último dia 30 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, declarando inconstitucionais onze dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015).

Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT), a Ação declarou inconstitucional pontos da lei que tratam da jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.

A seguir destacamos os principais pontos de alteração na Lei dos Caminhoneiros:

Outros dispositivos foram declarados constitucionais, ou seja, validados pelo STF, tais como (i) a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, uma vez que que tal medida  constitui importante instrumento de política pública, que visa garantir a segurança de trânsito, e (ii) a possibilidade de redução do intervalo intrajornada, em razão de não violar o texto da Constituição Federal, quando observado o intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superior a seis horas, e permitiu negociações coletivas entre os sindicatos da categoria e os trabalhadores, proporcionando que as partes ajustem os intervalos de descanso conforme a dinâmica da atividade exercida.

Nossa equipes das áreas de Solução de Disputas e Trabalhista estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.

Coautoria de: Gisleine Porto e Tatiele Brandão

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