Publicações

STF determina a suspensão de processos trabalhista que acionam empresas do mesmo grupo na fase de execução

STF determina a suspensão de processos trabalhista que acionam empresas do mesmo grupo na fase de execução

No último dia 25/05/23, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos trabalhistas em que se discute se empresas do mesmo grupo econômico podem ser incluídas na fase da execução.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, que possui repercussão geral reconhecida (Tema 1.232). O recurso chegou ao Supremo, pois a empresa Rodovias das Colinas S.A questionou uma decisão colegiada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a penhora de seus bens para quitar o pagamento de créditos trabalhistas decorrentes da condenação de outra empresa que pertence ao mesmo grupo econômico.

A recorrente alegou que, muito embora as empresas tenham sócios e interesses econômicos em comum, não são subordinadas ou controladas pela mesma direção. Também argumentou, que o reconhecimento da sua responsabilidade solidária, somente na fase da execução, sem que tenha havido a apresentação de defesa e a sua participação na fase de produção de provas, destoa daquilo que estabelece o Código de Processo Civil (artigo 513, § 5º), que prevê a impossibilidade de o cumprimento da sentença ser promovido contra corresponsável que não participou da fase de conhecimento do processo.

No decisão, argumentou o ministro que: “esse cenário jurídico, em inúmeros casos de execução trabalhista, tem implicado constrição do patrimônio (não raras vezes de maneira vultosa) de empresa alheia ao processo de conhecimento que, a despeito de supostamente integrar grupo econômico, não tenha tido a oportunidade de ao menos se manifestar, previamente, acerca dos requisitos, específicos e precisos, que indicam compor (ou não) grupo econômico trabalhista (o que é proporcionado somente após a garantia do juízo, em embargos à execução)”.

A suspensão, se aprovada pelo plenário, se manterá até o julgamento definitivo do RE 1387795 pelo colegiado do STF, que ainda não possui data.

Outras notícias
Tags