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STF finaliza julgamento e autoriza a penhora de bem de família de fiador em aluguel comercial

STF finaliza julgamento e autoriza a penhora de bem de família de fiador em aluguel comercial

30/3/2022

O Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 4, fixou a tese de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a um fiador de contrato de locação comercial e residencial. Sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a repercussão geral de Tema 1.127, teve seu julgamento concluído no início desse mês.

A discussão reside em torno da redação da Lei 8.009/1990, tendo em vista a excepcionalidade à regra de impenhorabilidade do bem de família contida no inciso VII do artigo 3º, segundo o qual é possível a penhora do bem do fiador em contratos de locação, sendo que a norma não faz distinção entre os regimes comercial e a residencial.

O entendimento que prevaleceu foi o de que a possibilidade de penhora do imóvel do fiador, ainda que na locação comercial, não viola o direito à moradia, haja vista o garantidor assume o ônus por livre e espontânea manifestação de vontade.

Ademais, o magistrado relator consignou que a restrição vai de encontro aos princípios da boa-fé objetiva e ao da livre iniciativa, o que beneficia o empreendedorismo.

É importante salientar que a decisão beneficia os pequenos e médios empreendedores, porque a grande maioria deles são pessoas naturais fiadoras da sua própria empresa (pessoa jurídica).

Autoria de: Ricardo Castro Ramos

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