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STF julga constitucional a cobrança das contribuições assistenciais

STF julga constitucional a cobrança das contribuições assistenciais

14/9/2023

No último dia 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento a respeito da constitucionalidade da cobrança da chamada contribuição assistencial instituída pelos sindicatos em convenções e acordos coletivos fixando a seguinte tese:

Ou seja, de acordo com a decisão do STF, os sindicatos poderão inserir em convenções e acordos coletivos a contribuição assistencial que será devida por todos os empregados da categoria, sindicalizados ou não, desde que seja permitido o direito de oposição.

A contribuição assistencial normalmente é fixada em um percentual mensal que incide sobre o salário do empregado e tem como finalidade o custeio de negociações coletivas. O conceito é diferente da contribuição sindical, extinta com a reforma trabalhista de 2017, que correspondia a um dia de salário do empregado.

Nesse cenário, há três aspectos que nos parecem relevantes e controversos:

Valor da contribuição | Não há limite e, a princípio, poderá ser fixado em assembleia em qualquer percentual.

Início da cobrança | O STF não definiu em qual momento essa cobrança passará a ser devida, se ela se aplica às convenções e acordos vigentes e, tampouco, se pode retroagir no tempo e possibilitar que os sindicatos cobrem contribuições dos anos anteriores.

Direito de Oposição | O STF reforçou que deve ser dado ao empregado o direito de se opor ao desconto da contribuição assistencial, mas não definiu qualquer regra a respeito. Assim, a menos que esse aspecto seja ainda direcionado pelo STF, o direito de oposição poderá ser definido por cada sindicato, na própria assembleia.

Se for permitido aos sindicatos se auto-organizarem para garantir o direito de oposição, provavelmente voltaremos ao cenário que existia no passado no qual o exercício do direito de oposição era praticamente inviabilizado.

Nos últimos dias, vários sindicalistas e integrantes do governo vieram a público defender que o direito de oposição tenha que ser manifestado na própria assembleia, o que certamente irá inviabilizar qualquer oposição à contribuição.

Fato é que as empresas devem agir com transparência com os seus empregados, de forma que este assunto não gere desconfortos, pois já temos notícias de comunicados expedidos pelos sindicatos informando as empresas sobre os descontos a serem realizados.

Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer os aspectos e as dúvidas referentes a este e outros assuntos relacionados ao compliance laboral.

Autoria de: Peterson Vilela Muta

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