Publicações

STJ afasta restrição relacionada à dedução de remuneração paga a administradores e conselheiros da base de cálculo do IRPJ

STJ afasta restrição relacionada à dedução de remuneração paga a administradores e conselheiros da base de cálculo do IRPJ

30/8/2022

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 16 de agosto de 2022, favoravelmente à dedução, na apuração do Imposto de Renda (IRPJ), das despesas com remuneração de administradores e conselheiros, ainda que não pautadas em um montante mensal e fixo.

O caso chegou ao Tribunal Superior com a interposição do Recurso Especial nº 1.746.268/SP, pelo contribuinte, contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O acórdão recorrido negou ao contribuinte o direito à dedução ilimitada das remunerações pagas a administradores e conselheiros da base de cálculo do IRPJ, baseado no requisito, instituído pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 93/1997, de que essa remuneração fosse mensal e fixa.

No Superior Tribunal Justiça, contudo, a maioria dos Ministros entendeu que não é possível moldar a base de cálculo do IRPJ com base em Instrução Normativa, porquanto traduziria a instituição de óbice à dedutibilidade mediante interpretação veiculada em atos administrativos normativos.

Nesse sentido, a 1ª Turma do STJ decidiu que a remuneração paga aos administradores e conselheiros é dedutível, ainda que não pautada em valores fixos e mensais, tendo em vista que possíveis exigências quanto à dedutibilidade das remunerações dos administradores e conselheiros devem estar pautadas em lei.

Apesar de não possuir efeito erga omnes, a decisão pode indicar um novo posicionamento da Corte no assunto, o que possibilita o ajuizamento de novas ações pelos contribuintes que visam aproveitar o precedente favorável.

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema abordado.

Coautoria de: Enrico Sarti e Guilherme Rodrigues de Matos

Outras notícias
Tags