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Sua empresa adota medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho?

Sua empresa adota medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho?

1/3/2023

Publicada em 21 de setembro de 2022, a Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, visa assegurar maiores oportunidades para as mulheres no mercado de trabalho, sobretudo para que não haja qualquer distinção de gênero, além de diminuir casos de assédio.

De acordo com o texto, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) deverão adotar medidas para prevenir e combater o assédio sexual e demais violências no ambiente de trabalho. Dentre outras medidas que deverão ser adotadas pelas empresas, podemos destacar:

A lei estabelece prazo de 180 dias, após a vigência da lei, para que as empresas adotem referidas medidas, ou seja, até 21 de março de 2023.

A lei não impõe uma penalidade para as empresas que não cumprirem este prazo, entretanto, alertamos que este assunto estará no radar do Ministério do Trabalho, por ocasião das fiscalizações realizadas, bem como do Ministério Público do Trabalho (MPT) em casos de denúncias, e pode ser motivo para assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando o cumprimento da lei, assim como ocorre nos temas envolvendo contratação de PCD, aprendizes etc.

Ressaltamos que a implantação destas medidas será apreciada pela Justiça do Trabalho nos casos envolvendo a temática de assédio no ambiente de trabalho e a empresa poderá se beneficiar diante da comprovação de todas as medidas adotadas para que tal situação não ocorra em seu ambiente.
Por fim, este é um tema que, além de ter um crescimento significativo nas ações que tramitam na Justiça do Trabalho, é relevante para as transações societárias envolvendo fusões e aquisições, já que os futuros investidores, sobretudo aqueles com capital estrangeiro, procuram empresas que têm políticas internas envolvendo este tema.

Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer os aspectos e as dúvidas referentes a este e outros assuntos relacionados ao compliance laboral.

Autoria de: Peterson Vilela Muta

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