Publicações

TST altera entendimento e repouso semanal majorado deve incidir em outras verbas

TST altera entendimento e repouso semanal majorado deve incidir em outras verbas

Na última segunda-feira, 20 de março, o Tribunal Superior do Trabalho reavaliou e alterou o seu posicionamento a respeito dos reflexos do Descanso Semanal Remunerado (DSR) no cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. 

Até então, prevalecia o entendimento de que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercutia em outras verbas, sob pena de caracterização de bis in idem (pagamento duplicado).

Há inclusive uma Orientação Jurisprudencial a respeito do tema: nº 394 da SBDI-1 do TST.

Com a alteração do entendimento do TST, a partir de 20 de março de 2023a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras, deve incidir no cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

Os ministros do TST alteraram a redação da Orientação Jurisprudencial nº 394, que passou a contar com a seguinte redação:

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS PARCELAS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA (alterada em razão do julgamento do processo TST-IRR-10169-57.2013.5.05.0024).

I – a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregado, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS;

II – o item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/02/2023.

Esta alteração exigirá ajustes imediatos na folha de pagamento e, obviamente, elevará sensivelmente o custo para as empresas.

Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer os aspectos e as dúvidas referentes a este e outros assuntos.

Autoria de: Fabio Chong de Lima

Outras notícias
Tags