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União europeia explora diretrizes para financiamento de terceiros em disputas arbitrais

União europeia explora diretrizes para financiamento de terceiros em disputas arbitrais

12/12/2022

O Parlamento Europeu aprovou, em setembro deste ano, no âmbito do procedimento de iniciativa legislativa nº 2020/2130(INL), resolução sobre o financiamento de terceiros em litígios comerciais, recomendando seja proposta uma diretiva a partir de 25 de junho de 2023, com o objetivo de estabelecer standards mínimos à referida prática no âmbito da União Europeia (“UE”).

As diretivas são atos legislativos que estabelecem objetivos comuns aos Estados-Membros da UE, que devem atuar de forma coordenada durante sua vigência.   Se aprovada, a diretiva sobre third-party litigation funding (“TPLF”) – como é conhecido – oferecerá um norte para que cada país regule a questão conforme sua legislação interna.

O TPLF consiste em um método no qual um investidor privado, alheio à disputa, financia uma das partes com o objetivo de obter parcela da indenização que será recebida em caso de sucesso. Essa atividade movimenta por ano um valor entre quarenta e oitenta bilhões de euros, em nível global.

A experiência revelou que a ausência de regras aptas a disciplinar a relação entre financiador, financiado e demais atores envolvidos na disputa, pode ser problemática.  Daí que a estruturação de regras objetivas aumenta a segurança jurídica, o que estimula a prática do TPFL e, por consequência, viabiliza o acesso à justiça.

Dentre os avanços está a obrigação de divulgar ao julgador a existência do contrato de financiamento, o que é de suma importância para que determinadas questões, como, por exemplo, a inexistência de conflito de interesse relacionado ao árbitro, possam ser devidamente verificadas.

De se considerar, ainda, que o financiador não é parte na disputa, fato que pode dificultar a cobrança de despesas processuais incorridas pela parte contrária em caso de derrota do financiado.  Por isso, vincular o financiador às despesas processuais adversas, impedindo a rescisão unilateral do contrato de financiamento durante o curso da ação, contribui para o aperfeiçoamento do TPLF.

Para proteger o financiado, a Resolução propõe a nulidade das cláusulas contratuais que transferem ao financiador a autonomia sobre a estratégia que será adotada na disputa.  Além disso, limita a participação do financiador ao máximo de 40% da indenização recebida pelo financiado.

O financiamento de disputas por terceiros é uma atividade que cresce cada vez mais e, portanto, precisa ser regulada, a fim de que haja segurança e previsibilidade.  A regulação, no entanto, deve ser feita com cautela, para que não sejam criadas regras que, na prática, diminuirão a amplitude e efetividade dessa ferramenta.

No Brasil, a Lei de Arbitragem não disciplina o financiamento de litígios por terceiros, de modo que,  para suprir o vácuo, algumas câmaras arbitrais tratam do tema em seus próprios regulamentos e resoluções administrativas.

Por exemplo, o Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), no Regulamento de 2022, que entrou em vigor em 1º de novembro deste ano, determina que “as partes deverão informar a existência de financiamento de terceiros na primeira oportunidade possível” (Art. 9.6). Já a Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil (CAMARB), por sua vez, se vale da Resolução Administrativa nº 14/2020  para recomendar a revelação do financiamento.

A experiência europeia é relevante para os brasileiros na medida que demonstra o TPLF como uma prática segura, mas que precisa de compreensão e assessoria especializada como forma de evitar complicações inusitadas.

O L.O. Baptista Advogados dispõe de profissionais especializados em arbitragem que contam com farta experiência em financiamento de litígios por terceiros e, portanto, podem assessorar tanto aquele que busca financiamento quanto quem pretende financiar.

Coautoria de: Silvia Rodrigues Pachikoski, Tonico Monteiro da SilvaThiago Andere Martins e Julia Guimarães Rossetto

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