Finsiders
01/07/2026
Instituída para modernizar coleta de dados sobre o mercado digital, Declaração de Criptoativos amplia transparência e facilita fiscalização das operações
Por Amanda Meneses
O mercado financeiro brasileiro dá mais um passo rumo aos padrões internacionais com a entrada em vigor da Declaração de Criptoativos (DeCripto). Nesta quarta-feira (01/07), inicia a obrigatoriedade de envio mensal da DeCripto. A mudança marca a aproximação das instituições brasileiras às regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e traz a obrigatoriedade de reportes também por exchanges estrangeiras.
Instituída pela Receita Federal para modernizar a coleta de dados sobre o mercado digital, a DeCripto amplia a transparência e facilita a fiscalização das operações. Além disso, o reporte alinha o Brasil ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), padrão da OCDE para troca internacional de informações tributárias sobre criptoativos.
A mudança foi instaurada pela IN 2.291/2025, em substituição à IN 1.888/2019, que já obrigava exchanges brasileiras a reportar operações, mas com escopo mais limitado. Agora, também há uma ampliação do alcance para plataformas estrangeiras. A Receita passa a exigir informações sobre operações realizadas por brasileiros em exchanges e prestadores de serviços sediados fora do País enquadradas nas regras.
‘Exchanges’ estrangeiras na mira
Estão sob o radar as instituições que utilizem domínio “.br”, aceitem Pix ou outros meios de pagamento locais, tenham acordo comercial com entidade brasileira para receber fundos de clientes, indiquem entidade brasileira para intermediar saques ou façam publicidade direcionada a brasileiros.
A nova norma inclui a identificação do “beneficiário final”, endereços das carteiras envolvidas, tipo específico de operação e ativos. A Receita Federal ainda integrará os dados da DeCripto com o sistema do Banco Central, facilitando o rastreio de fluxos financeiros que entram ou saem do sistema bancário tradicional para cripto.
“A DeCripto obriga as corretoras digitais estrangeiras a uma transparência sem precedentes, integrando o Brasil ao sistema global de troca de informações da OCDE. O impacto operacional é alto, exigindo reporte detalhado de beneficiários e carteiras, o que reduz o anonimato e aumenta a segurança para o capital institucional, mas eleva os custos de conformidade”, afirma Caio Coutinho de Melo, sócio do L.O. Baptista.
De acordo com o advogado, a principal mudança na dinâmica é o fim da vantagem competitiva baseada na opacidade. A DeCripto altera a dinâmica do mercado ao eliminar o anonimato entre fronteiras e elevar o padrão de governança exigido de todos os participantes.
O mercado deixa de ser um nicho de “varejo e especulação” para se tornar um componente rastreável de portfólios institucionais, onde a conformidade técnica passa a ser o principal ativo de confiança das plataformas.
“Quando enquadrada, a exchange estrangeira passa a ter exatamente as mesmas obrigações de reporte mensal que uma corretora nacional: operação por operação, individualizada, com data, tipo de operação, identificação dos usuários, criptoativo, quantidade, valor em reais e taxas”, esclarece Pedro Abrão, advogado especialista em instituições financeiras, meios de pagamento e criptoativos.
Redução de assimetria
Antes das mudanças, o ônus era inteiramente do investidor brasileiro. Agora, a norma transfere a obrigação para a própria estrangeira que tenha nexo com o Brasil. Caso não cumpra, a Receita pode pressionar os gateways de pagamento locais a cortar o acesso da plataforma ao sistema bancário brasileiro, forçando a escolha entre compliance total ou saída do mercado.
Na prática, segundo os especialistas, essas plataformas terão que investir pesado em compliance, buscar parcerias com plataformas nacionais licenciadas ou reduzir a exposição ao mercado brasileiro.
Investimento em compliance
Para a Foxbit, por exemplo, “a adaptação ocorreu de forma natural”, mas foi necessário realizar ajustes em processos, sistemas de reporte e controles relacionados a prevenção à lavagem de dinheiro (AML, na sigla em inglês) e Know Your Customer (conheça seu cliente, ou KYC) para atender às novas exigências, mas dentro de uma estratégia que já vinha sendo construída. A corretora não abriu quais foram as mudanças.
“Nossa avaliação é que a norma contribui para aumentar a transparência, fortalecer a confiança no mercado e elevar o padrão do setor, favorecendo empresas que já operam com estruturas robustas de compliance e gestão de riscos”, avalia Ricardo Dantas, CEO da Foxbit.
O impacto mais imediato é a correção da assimetria competitiva que durava anos. As corretoras nacionais sempre arcaram com custos altos de compliance enquanto competiam com plataformas estrangeiras que não tinham as mesmas obrigações. A tendência agora é de consolidação.
Mas as brasileiras também se movimentaram após a elevação da régua. Para atender às novas exigências, o Mercado Bitcoin|MB revisou processos de onboarding e atualização cadastral, além de adaptar seus sistemas para coletar e reportar essas informações de forma automatizada.
A DeCripto não traz apenas uma obrigação de reporte tributário como incorpora procedimentos de diligência baseados em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo ( PLD/FT) e KYC, seguindo o padrão internacional do CARF da OCDE.
“Do ponto de vista de compliance, o impacto para o Mercado Bitcoin foi incremental, uma vez que a companhia já opera há anos com processos robustos de AML e KYC. As adaptações estiveram concentradas no aprofundamento das informações coletadas e na evolução dos mecanismos de reporte”, conta Vanessa Butalla, VP de Jurídico, Compliance e Riscos do Mercado Bitcoin.
Investidor pessoa física
A DeCripto também alcança operações realizadas por residentes fiscais brasileiros em plataformas estrangeiras em situações previstas pela regulamentação, reduzindo assimetrias no reporte fiscal e promovendo maior isonomia entre os diferentes participantes do mercado.
Em três situações específicas, a obrigação de enviar a DeCripto mensalmente recai sobre o próprio investidor: ao operar por meio de exchanges estrangeiras que não possuam atividade no Brasil; ao utilizar plataformas descentralizadas, como protocolos DeFi; ou ao realizar operações sem qualquer intermediário, no formato P2P (Peer-to-Peer) direto.
Nesses casos, o reporte é obrigatório sempre que o volume total movimentado no mês ultrapassar R$ 35 mil.
Disponível em: DeCripto entra em vigor endurecendo PLD e KYC de exchanges – Finsiders Brasil
