Publicações

A ética digital na medicina: navegando sob a nova resolução CFM

A ética digital na medicina: navegando sob a nova resolução CFM

Folha de Pernambuco
18/3/2024

Por Fabrício Polido e Denise Berzin*

A era digital trouxe consigo uma revolução na forma como os médicos interagem com seus pacientes e promovem seus serviços. Ao lado dessas inovações surgem novos desafios éticos, especialmente no campo da publicidade e propaganda médicas online e da proteção da privacidade de pacientes no ambiente digital.

A Resolução CFM nº 2.336/2023 passou a vigorar no último dia 11 de março de 2024 e estabelece diretrizes para a publicidade e propaganda médicas, inclusive nas redes sociais.

Embora a Resolução de 2011 esteja revogada, há normas que se relacionam com este tema e permanecem em vigor no Brasil, incluindo, dentre elas, o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Brasileira de Direitos Autorais, Leis e Decretos Federais direcionais ao tema e o Código de Ética Médico.

A grande novidade encontra-se nas novas regras de propaganda médica online trazidas aos profissionais médicos e estabelecimentos de saúde. Elas orientam o uso correto das formas de comunicação, envolvendo redes sociais, blogs e sites para ampliação da clientela, estabelecendo restrições sobre a utilização da imagem de pacientes.

Trazemos alguns pontos que devem ser observados:

1. Proibição de Publicidade Sensacionalista: a imagem do paciente não deve ser utilizada para promover técnicas, métodos ou resultados de tratamento de maneira promocional;

2. Foco na Educação e Anonimato: o uso de imagens deve ter caráter estritamente educativo e garantir o anonimato do paciente, a menos que haja consentimento expresso para a divulgação, respeitando as normas éticas e legais estabelecidas;

3. Consentimento Informado e Detalhado: para publicar imagens que possam identificar o paciente, é necessário obter consentimento por escrito, que seja específico, detalhado e revogável; a finalidade da publicação deve ser sempre esclarecida de modo a assegurar que o paciente compreenda as implicações;

4. Integridade Visual e Relevância: as imagens não devem ser manipuladas ou aprimoradas artificialmente (tecnologias de IA) e devem ser pertinentes à especialidade do médico, acompanhadas de texto educativo; e

5. Dignidade e Respeito: o médico deve se portar em entrevistas como representante da Medicina, sem angariar clientes ou depreciar colegas de profissão e pacientes. É proibida a divulgação de endereço e telefone, liberado apenas nome e número de inscrição do CRM;

Diante das novas diretrizes estabelecidas, é fundamental que médicos e instituições de saúde façam uma análise de suas práticas de publicidade online e verifiquem se estão de acordo com os padrões éticos prescritos pelo Conselho, assegurando que suas estratégias de publicidade estejam alinhadas com as exigências legais.

A adoção dessas práticas não apenas contribui para a manutenção da reputação sólida e de confiança, mas também reforça o compromisso com a transparência e o respeito à privacidade dos pacientes.

Desta forma, coletivamente promoverão um ambiente digital que serve aos interesses da medicina, caracterizado pela transparência, confiança e pelo respeito à privacidade do paciente. É muito importante para os médicos e clínicas contarem com o apoio de especialistas e advogados nas áreas digitais para se adequarem às novas diretrizes do Conselho Federal de Medicina brasileiro.

Disponível em: https://www.folhape.com.br/noticias/opiniao/a-etica-digital-na-medicina-navegando-sob-a-nova-resolucao-cfm/323711/

Outras notícias
Tags