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A regulamentação da Optometria no Brasil

A regulamentação da Optometria no Brasil

A regulamentação da atividade profissional de Optometria no Brasil segue avançando em passos tímidos, no entanto, atualmente os profissionais do setor contam com uma decisão favorável proferida em 2021 pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) que, de certa forma, trouxe nova orientação sobre o exercício da atividade.

Versando sobre a atuação dos Optometristas, referida decisão foi proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 131 (“ADPF”), ação que inicialmente teve julgamento desfavorável para a categoria, na qual se discutia a possibilidade de aplicação das disposições do Decreto n° 20.931, de 11 de janeiro de 1932, que regula e fiscaliza o exercício da medicina, e de algumas outras profissões, bem como do Decreto n° 24.492, de 28 de junho de 1934.

Referidos Decretos trazem diversas limitações ao exercício da Optometria, uma vez que proíbem a instalação de consultórios para atender clientes, além de não permitir que esses profissionais realizem qualquer indicação ou aconselhamento no tocante ao uso de lentes. Essas proibições resultaram em diversas ações por parte do Ministério Público, dos Conselhos relacionados à atividade médica, notadamente Oftalmologia, inclusive gerando punições sob a alegação de exercício ilegal da medicina, além de outros problemas enfrentados pelo setor.

Nesse sentido, sob a ótica de possível lesão a preceito fundamental, haja vista as garantias advindas com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (“CF”), além da impossibilidade de atuação regular desses profissionais frente aos impedimentos estabelecidos, a discussão da ADPF versava sobre a conformidade dos Decretos mencionados em relação ao novo cenário, sobretudo com relação à Constituição Federal de 1988, e os parâmetros para aplicação das limitações.

Enfrentando o assunto, em 29.06.2020, por maioria, o STF entendeu pela validade dos Decretos e manteve as limitações impostas, no entanto, após nova provocação para proferimento de uma decisão mais clara, em 25.10.2021, o STF modulou os efeitos dessa decisão e trouxe garantias ao setor de Optometria.

Nessa nova decisão, de 2021, o STF definiu que as limitações previstas nos Decretos somente seriam aplicadas com relação aos Optometristas com formação técnica, também chamados de Ópticos Práticos, ficando excluídos dessas limitações os Optometristas com formação de nível superior, ou seja, aqueles graduados em faculdade devidamente reconhecida.

Essa nova decisão foi motivo de comemoração pelo setor de Optometria, já que derrubava as limitações impostas em relação aos profissionais de nível superior, uma vez que decisões proferidas em ADPFs têm eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público (Lei n° 9.882/1999, art. 10, §3º).

Não obstante o grande avanço trazido pela Decisão do STF, o tema carece de uma regulamentação específica que possa trazer maior clareza/segurança sobre as atribuições dos Optometristas.

Nessa linha, dois projetos de lei (“PLs”) foram apresentados na Câmara dos Deputados: o primeiro visando restringir a atuação desses profissionais e o segundo visando gerar mais segurança sobre a atuação da categoria:

  • PL nº 3.703/2021 – que altera a Lei do Ato Médico, para definir como atividade privativa do médico a realização de exame oftalmológico, a formulação do respectivo diagnóstico, a indicação terapêutica e a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas, tendo sido apresentado na Câmara dos Deputados em 21.10.2021, aguardando atualmente parecer do Relator na Comissão de Saúde.
  • PL nº 3.716/2021, que regulamenta a atividade profissional de Optometria no sistema de saúde, apresentado a Câmara dos Deputados em 21.10.2021, aguardando atualmente parecer do Relator na Comissão de Saúde.

Importante destacar que a Proposta Original do PL n° 3.716/2021 não define a atividade de Optometrista, mas disciplina quem pode se habilitar ao exercício da profissão e quais seriam suas principais atribuições.

Um novo texto acabou sendo apresentado ao PL 3.716, em 14.04.2023, por meio da Emenda n° 1/2023, que, em linhas gerais, pretende ampliar as atribuições do Optometrista, além de permitir que técnicos de nível médio em Optometria exerçam a profissão, impondo, no entanto, que estes concluam curso de nível superior em até sete anos, após a publicação da lei.

Além disso, essa proposta pretende extinguir os cursos técnicos em Optometria de nível médio, garantindo a conclusão para turmas já em andamento, além de prever a criação de um conselho específico para fiscalizar o setor.

Convém mencionar que o PL n° 3.716/2021 aguarda o parecer da Comissão de Saúde, e a expectativa é que esse parecer confirme o texto original ou se acatará a Emenda n° 1/2023 acima destacada.

É fato que a decisão do STF suscitou relevantes discussões sobre o tema, o que, sem dúvidas, enriquece o debate sobre o assunto e, sobretudo na busca de segurança jurídica para o setor.

Por fim, é importante ficar atento ao andamento dos respectivos PLs, sobretudo considerando a possibilidade de alterações até a promulgação da futura lei, o que poderá trazer impactos ao setor.

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