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Alterações na legislação financeira poderão movimentar o setor de infraestrutura

Alterações na legislação financeira poderão movimentar o setor de infraestrutura

Estadão

12/12/2019

 

Cássia Monteiro e Luísa Oliveira Ramos

Na sequência das mudanças à legislação financeira, introduzidas pelo Governo Brasileiro, por meio do Projeto de Lei 7.063/17 (“Projeto de Lei”), destacam-se às aplicáveis às debêntures incentivadas, que, possivelmente, fomentarão o setor de infraestrutura.

De acordo com a legislação, até então em vigor, essa natureza de debêntures contava com a participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) e do Governo Federal como investidores.

Ocorre que os cenários político e econômico do Brasil nos últimos anos haviam tornado economicamente inviável o subsídio isolado por parte do Governo, razão pela qual foi estruturado o Projeto de Lei, com o objetivo de evitar uma queda das emissões de debentures e, consequentemente, em uma opção a menos de financiamento disponível ao investidor do setor de infraestrutura.

Nessa esteira de acontecimentos, o setor privado passou a demonstrar interesse em preencher essa lacuna e a figurar como investidor neste ramo, almejando os lucros a longo prazo que estão por trás deste investimento.

Foi com vistas a este cenário que as mudanças na legislação que versa sobre debêntures incentivadas foram estruturadas pelo Governo Federal, na linha das mudanças no regulamento financeiro que estão sendo pouco a pouco introduzidos.

A inovação se refere à permissão para que investidores institucionais, tais como seguradoras, bancos, fundos de investimento, entre outros, possam financiar projetos de infraestrutura, substituindo o BNDES – que antes oferecia taxas tão baixas a ponto de ser inviável ao setor privado financiar estas obras.

Outra mudança prevista no Projeto de Lei, que representará um novo marco regulatório no setor financeiro, é a possibilidade de emissão das chamadas debêntures “de série 2”, que serão emitidas com juros mais elevados do que os juros das debêntures de “série 1”, destinadas a investidores individuais e fundos de investimento.

Em entrevista, o Ministro de Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, informou que será possível a emissão de debêntures em moeda estrangeira, o que potencializará o interesse de investidores estrangeiros nas debêntures incentivadas, visto que estes não terão de se preocupar com a volatilidade cambial.

Por fim, o Ministro da Infraestrutura também informou que existe uma regra para constituição de carteira em fundos de investimentos em infraestrutura que acaba limitando o ingresso de capital ao longo do tempo. Contudo, o Projeto de Lei irá alterar essa regra em termos de percentual de debêntures incentivadas, para manter o status de fundos incentivados ao longo do tempo.

Uma análise direta destas poucas mudanças regulatórias já permitem traçar três efeitos esperados: (i) incremento do setor de infraestrutura que usufruirá de mais uma opção para captação de recursos compatíveis com o modal; (ii) investidores do setor privado nacional que terão uma opção atrativa de remuneração do capital e (iii) atração de investidores estrangeiros ao mercado brasileiro, que não apenas poderão injetar capital com retorno economicamente interessante, mas, também, terem o interesse desperto para a aplicação de recursos em outros setores.

*Cássia Monteiro, sócia da área Direito Financeiro do L.O. Baptista Advogados; Luísa Oliveira Ramos, advogada da área Direito Financeiro do L.O. Baptista Advogados

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