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ANPD aplica sua primeira sanção por violação à LGPD

ANPD aplica sua primeira sanção por violação à LGPD

7/7/2023

Em despacho publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira (06/07), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou sua primeira sanção por violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Trata-se também da primeira aplicação concreta pela ANPD do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que estabelece as regras para o processo fiscalizatório e sancionador da ANPD. Para saber mais sobre a norma de dosimetria acesse o guia orientativo elaborado pelos times de  Privacidade e Proteção de Dados do L.O. Baptista.

A parte autuada é a microempresa de telemarketing Telekall Inforservice, único ente privado da lista de processos administrativos instaurados pela ANPD em 2022. Os demais processos envolvem entidades da administração pública e podem ser acessados aqui.

A Telekall foi investigada e penalizada por não:

Na sua decisão, a ANPD penalizou a Telekall por infrações aos artigos 7º e 41 da LGPD e ao artigo 5º do Regulamento de Fiscalização (Resolução CD/ANPD nº 1/21), e que correspondem às seguintes irregularidades:

Com base nestas três irregularidades, a ANPD aplicou à empresa as seguintes sanções:

A empresa foi condenada a pagar uma multa equivalente a R$ 14,4mil. Entretanto, se a empresa autuada renunciar expressamente ao direito de recorrer da decisão e realizar o pagamento no prazo definido pela ANPD, terá redução de 25% no valor da multa aplicada (art. 18 do Regulamento de Fiscalização), totalizando R$10,8 mil.

Se a decisão não for cumprida, o processo administrativo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para execução da multa, sob pena de inscrição da empresa na dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Panorama global

A atuação da ANPD segue um movimento global das autoridades de proteção de dados, no sentido de estabelecer medidas saneadoras ou preventivas para adequação às normas de privacidade e proteção de dados pelas entidades públicas e privadas ao redor do mundo.

Na Europa, destaca-se a imposição de elevadas multas, cada vez mais recorrentes, principalmente em empresas de telecomunicações. Em decisão recente, a Autoridade Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) condenou a Telefónica ao pagamento de multa equivalente a €15.000 (aproximadamente R$ 80mil) por falta de legítimo interesse, isto é, ausência de base legal para o tratamento de dados pessoais, assim como ocorreu no caso julgado pela ANPD. Resta saber se a autoridade brasileira irá seguir a tendência europeia de aplicação de multas, elevando os valores considerados para as multas.

Para saber mais sobre a atuação das autoridades nacionais de proteção de dados ao redor do mundo, acesse o guia “Indicadores Globais das Autoridades Nacionais de Proteção de Dados em Processos Sancionatórios envolvendo Agentes de Tratamento”, atualmente em sua segunda edição, realizado pelos times de Privacidade e Proteção de Dados, liderados pelos sócios Esther Jerussalmy Cunha e Fabricio Polido.

A decisão é um marco na aplicação concreta das sanções previstas na LGPD e no regulamento da ANPD. O fato de a sanção ter sido aplicada a uma microempresa comprova que a ANPD tem fiscalizado não só os grandes agentes de tratamento de dados do mercado, mas também os de pequeno porte. Portanto, é importante que as empresas empenhem esforços em se adequar à LGPD e às boas práticas no tratamento de dados pessoais.

Nossos times de Privacidade e Proteção de Dados estão à disposição de todos os clientes e parceiros para quaisquer esclarecimentos e assistência sobre o tema.

Coautoria de: Ana Carolina Gontijo e Carolina Britski Puga

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