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Arbitragem: a preservação do sigilo no ambiente digital

Arbitragem: a preservação do sigilo no ambiente digital

Assim como em diversos aspectos decorrentes da era digital, a preocupação com cyber security na arbitragem também se mostra presente. Com a digitalização dos procedimentos arbitrais e a utilização de expedientes virtuais, tais como condução de audiências remotas, cuidados com a segurança digital tornam-se cada vez mais essenciais à preservação do sigilo das informações.

Preservar a confidencialidade depende do esforço conjunto dos atores envolvidos, isto é, dos árbitros, partes, advogados, instituições assistentes técnicos, testemunhas, peritos, dentre outros, especialmente no atual cenário, em que as interações entre esses players passaram a ocorrer de modo preponderantemente digital.

A utilização de armazenamento em nuvem, softwares para transmissão e gerenciamento de documentos, bem como os de segurança, torna a tecnologia inexoravelmente vinculada aos procedimentos arbitrais. Surge daí a necessidade de protocolos aptos a estabelecer diretrizes para o manejo dos procedimentos arbitrais respeitando-se a confidencialidade e protegendo-se o sigilo.

A título de exemplo, o Cybersecurity Protocol for International Arbitration, publicado em 2019, e atualizado em 2022, pelo International Council for Commercial Arbitration (ICCA), New York City Bar Association e International Institute for Conflict Prevention and Resolution (CPR), cumpre bem essa função.

Mencionado protocolo traz medidas operacionalizáveis para promover a segurança cibernética e, assim, a confidencialidade, que podem e devem ser adotados por instituições arbitrais e escritórios de advocacia, tais como: (i) uso de criptografia ponta a ponta para proteção de documentos de e-mail e senha; (ii) uso de transferência segura de arquivos para compartilhar documentos; (iii) uso de telas de privacidade ao visualizar documentos confidenciais em público; (iv) cautela ao usar a Internet em ambientes públicos; (v) implementação de políticas para reduzir o período de armazenamento de dados usados em uma arbitragem; (vi) realização backups de dados redundantes e seguros de rotina; (vii) uso de firewalls, software antivírus e antispyware, atualizações do sistema operacional e outros patches de software, dentre outros.

O L.O. Baptista Advogados adota forte política de restrição de acesso a documentos internos, por meio da utilização de conexão VPN, política de troca constante de senhas, servidor com circuito fechado, comunicação por intermédio de e-mails com criptografia, dentre outras medidas.  Além disso, dispõe de política própria de tratamento de dados, com orientação para que seus colaboradores realizem a gestão de documentos com segurança.

Para definir o advogado que o representará em determinada operação, o empresário deve buscar um profissional que, além do conhecimento técnico, disponha de estrutura organizacional apta a preservar todos os seus interesses, dentre eles, a segurança de dados.

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