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Brasil muda regras para aquisição de dupla cidadania

Brasil muda regras para aquisição de dupla cidadania

6/10/2023

Na última terça-feira (03), foi promulgada a Emenda Constitucional nº 131 (“EC nº 131”), oriunda da Proposta de Emenda Constitucional nº 16/2021, que facilita a aquisição e manutenção de dupla ou múltiplas nacionalidades por brasileiros.

Até então, o art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, estabelecia como regra a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirisse outra nacionalidade, excetuadas somente duas hipóteses específicas, como a de aquisição voluntária de outra nacionalidade.

Com a promulgação da EC nº 131, a regra, válida desde já, passa a ser a possibilidade de aquisição de dupla ou múltiplas nacionalidades por qualquer brasileiro, exceto nos seguintes casos, bastante específicos:

(i)  Cancelamento da naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; e

(ii)  Mediante requerimento expresso apresentado perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia (ausência de nacionalidade).

Em caso de renúncia, conforme mencionado no item (ii) acima, é permitido ao interessado readquirir, no futuro, a nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

A nova regra constitucional introduzida pela EC nº 131 revela-se, então, um marco importante para brasileiros que, por exemplo, por conta de casamento com cidadão estrangeiro, tenham direito a adquirir outra nacionalidade, sem perder sua nacionalidade brasileira.

A equipe de Organização Patrimonial, Família e Sucessões está à disposição para prestar esclarecimentos e auxiliar na implementação de quaisquer medidas a serem tomadas nesse contexto.

Autoria: Isabela Rodrigues Alves de Sá e Silva

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