Publicações

Carnaval na pandemia: feriado, ponto facultativo ou nada disso?

Carnaval na pandemia: feriado, ponto facultativo ou nada disso?

9/2/2020

É comum que as empresas se deparem, na época do Carnaval, com questionamentos sobre a obrigatoriedade da dispensa de seus empregados.

No geral, a discussão se volta para o fato do Carnaval ser um ponto facultativo em algumas cidades e feriado em outras. Isso acontece porque esta data comemorativa não está no rol de feriados nacionais, previstos no artigo 1° da Lei n° 662/49 (feriados civis). Assim, a decisão fica a cargo da prefeitura de cada município, que pode decidir enquadrar o Carnaval como feriado religioso ou não.

Alguns locais, como o Rio de Janeiro, têm o costume de decretar o Carnaval como feriado municipal. Neste caso, a folga no setor privado é obrigatória, sendo que a pessoa que trabalhar  terá direito à folga compensatória ou o pagamento em dobro, ou ainda a regra prevista em norma coletiva.

Em contrapartida, outros municípios, como São Paulo, costumam decretar apenas ponto facultativo, o qual serve como dispensa dos servidores públicos ao trabalho. Neste cenário, o ponto facultativo funciona como uma data de trabalho opcional para as empresas, sendo que os empregados que trabalharem não terão direito ao pagamento do dia em dobro ou o respectivo descanso.

Se não há lei ou decreto municipal estabelecendo que o Carnaval é ponto facultativo ou feriado, o setor público e privado trabalham normalmente, com exceção das empresas que decidam, por mera liberalidade, conceder folga aos empregados. Os únicos que permanecem com o direito a folga no Carnaval, independentemente da existência de ponto facultativo ou feriado, são aqueles que possuem esse benefício assegurado na Convenção ou Acordo Coletivo.

Esse ano, no entanto, a questão em torno do Carnaval se reveste de maior complexidade: Em meio à pandemia, faz sentido as empresas liberarem seus empregados?

Afinal, diversas prefeituras, como a de São Paulo, estão cancelado os pontos facultativos dos dias de Carnaval e da Quarta-Feira de Cinzas na tentativa de desestimular a aglomeração pública e, consequentemente, prevenir a propagação da Covid-19. Por outro lado, o governo federal manteve o decreto de ponto facultativo neste mesmo período. Outros locais, por sua vez, estão escolhendo manter o feriado de Carnaval parcialmente (no Rio de Janeiro, por exemplo, apenas a terça-feira).

Nesse contexto, cabe destacar que, nos municípios em que o Carnaval não se mantém como feriado, não faz diferença a existência ou não de ponto facultativo, pois as empresas podem dispensar seus empregados do comparecimento obrigatório, independentemente de determinação do setor público. Afinal, a concessão de folga no ponto facultativo nunca foi compulsória, exceto se houver norma coletiva em sentido contrário.

Feitas tais ressalvas, em 2021, não existindo regra local o setor privado poderá refletir se manterá o costume de conceder folga nesta data comemorativa ou se irá funcionar normalmente. Essa decisão envolve uma avaliação cuidadosa da norma coletiva da categoria, bem como da situação sanitária e tradição cultural e religiosa de cada cidade.

Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer os aspectos voltados para estes e outros temas.

Coautoria de: Fabio Chong de LimaJackeline Gomes Falcão

Outras notícias
Tags