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CCJ aprova a extensão da desoneração da folha de pagamento até 2023

CCJ aprova a extensão da desoneração da folha de pagamento até 2023

8/12/2021

Na manhã do dia 17.11, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) n° 2.541/21, que prevê a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2023.

Efetivamente adotada em idos de 2011, a mencionada política de desoneração faculta aos contribuintes a possibilidade de, em substituição à folha de pagamento, decidir-se pela incidência da contribuição patronal sobre o valor de sua receita bruta, isto é, as empresas passam a sujeitar-se à incidência de alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, ao invés dos 20% que incidiriam sobre a folha de salários.

Tal medida poderá beneficiar diversos setores como: couro, calçados, confecções, têxtil, aves, suínos e derivados (da indústria); TI & TIC, Call Center, Hotéis e Design Houses (serviços); rodoviário de carga, aéreo e metroferroviário (transportes); e construção civil (construção).

Em contrapartida, todavia, sob a justificativa de resguardar e garantir o equilíbrio de custos entre os produtos importados e nacionais, o PL também propõe a elevação no percentual de 1% da Cofins-importação até ao fim de 2023.

Cumpre ainda esclarecer que, originalmente, o texto previa a prorrogação desta desoneração até o ano de 2026. Entretanto, segundo o relator da matéria, deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), em virtude de acordo pactuado em conjunto com líderes do Governo Federal, houve a alteração para que a extensão valesse até dezembro de 2023, evitando-se, à vista disso, a eventual possibilidade de veto por parte do Presidente Jair Bolsonaro.

Por fim, o PL n° 2.541/21 ainda poderá ser modificado ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional e, se aprovado, continuará afetando positivamente diversos setores da economia, bem como fomentará a manutenção de milhões de empregos.

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o tema abordado.

Coautoria de: Phillipe da Cruz Silva e Tiago Zonta Guerreiro.

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