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Celebração de Termo de Compromisso chega agora ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

Celebração de Termo de Compromisso chega agora ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

Acaba de ser publicada no Diário Oficial da União a Lei n° 14.671, de 12 de setembro de 2023, que autoriza a celebração de Termo de Compromisso entre os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (“SNVS”) e os estabelecimentos infratores à legislação em matérias sanitárias, possibilitando a adoção de um mecanismo que já funciona em outras esferas.

Com a promulgação da Lei n° 14.671/2023, a Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as respectivas sanções, ganhou um novo artigo – 28-A.

A ideia é permitir o requerimento de celebração de Termo de Compromisso, sendo certo que em breve uma norma regulamentadora deverá ser editada, a fim de trazer orientações acerca da aplicação da Lei nº 14.671/2023.

Convém mencionar que a Lei n° 14.671/2023 é resultado do Projeto de Lei n° 4.573/2019 (“PL”), de autoria do Senador José Serra, que defendeu que, embora existam exemplos de utilização do Termo de Compromisso no âmbito da vigilância sanitária através de ações conjuntas com o Ministério Público, inexistia no ordenamento jurídico previsão legal para sua utilização no âmbito sanitário.

Nesse cenário é importante constatar o avanço que o PL possibilitou, pois além de permitir a celebração do Termo, ele também incentiva a sua utilização.

O autor do PL 4.573/2019 pontuou, ainda, que a utilização de Termo de Compromisso na esfera sanitária promoverá um grande avanço na atuação do SNVS. Isso porque, o documento permitirá que os órgãos fiscalizadores, que a ele se submetem, utilizem esse instrumento corretivo de modo a se desprenderem de uma atuação de caráter punitivo.

Além disso, como bem pontuado pelo relator do PL na Câmara dos Deputados –  Deputado Beto Richa, a possibilidade de celebração de Termo de Compromisso visa priorizar soluções consensuais e equilibradas, evitando providências punitivas que poderiam ser precipitadas (acesse aqui o voto do relator do PL na Câmara dos Deputados).

Outrossim, a Câmara dos Deputados publicou uma nota comentando a aprovação da matéria, reforçando que a utilização do Termo de Compromisso permitirá que o estabelecimento infrator possa corrigir as infrações,  de modo que o funcionamento do seu negócio não seja prejudicado (Nota veiculada pela Câmara dos Deputados).

Ademais, vale salientar que a Lei n° 14.671/2023 estabelece que o requerimento que ensejar a celebração de Termo de Compromisso, que deve ser analisado pela autoridade sanitária no prazo máximo de 90 (noventa) dias, deve ser capaz de demonstrar a viabilidade técnica e jurídica de sua celebração, sob pena de pronto indeferimento.

Referida a Lei estabelece ainda que o Termo de Compromisso deve conter, minimamente, a qualificação das partes assinantes e respectivos representantes legais, inclusive:

  • Endereço;
  • Prazo de vigência pactuado em conformidade com a complexidade das obrigações nele fixadas;
  • Descrição do objeto; ,
  • Indicação de penalidades para o caso de seu descumprimento;
  • Foro competente para dirimir conflitos.

Caso firmado o Termo de Compromisso, a aplicação de sanções administrativas ficará suspensa, com efeitos a partir da apresentação do requerimento escrito e protocolizado no respectivo órgão competente do SNVS, salvo nas situações em que a autoridade demonstre o caráter preventivo e cautelar da medida sancionatória. Destaca-se, ainda, que o Termo de Compromisso pactuado deverá ser publicado pelo respectivo órgão.

Em caso de descumprimento das obrigações pactuadas no Termo de Compromisso, o Termo fica rescindido de pleno direito, com exceção das hipóteses de caso fortuito ou força maior, que demandarão análise do respectivo órgão do SNVS.

A  Lei n° 14.671/2023 entrou em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos imediatos, ou seja, a partir de 12.09.2023

A equipe de Regulatório/ANVISA de L.O. Baptista está à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas a este tema e outros assuntos.   

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