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Com lei de Repatriação, brasileiro deve regularizar situação até outubro

Com lei de Repatriação, brasileiro deve regularizar situação até outubro

Leis e Negócios
16/03/2016

Por Marina Diana

O Diário Oficial da União (DOU) trouxe na edição da última terça-feira (15/03) a publicação da regulamentação da Lei de Repatriação. Ou seja, isso significa que as empresas brasileiras e as pessoas que tiverem recursos não declarados no exterior poderão regularizar sua situação e declará-los. Por meio dela, foi criado o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
A partir da publicação desta norma, que regulamenta a lei, os contribuintes têm 210 dias para aderir, ou seja, até 31 de outubro de 2016. Entram nesta conta dinheiro, imóveis e ações mantidas por brasileiros no exterior que não foram declarados à Receita Federal.

“Sob determinadas condições, a adesão ao RERCT possibilita a regularização de recursos não declarados no exterior mediante o pagamento de Imposto de Renda, bem como possibilita a anistia criminal a seu titular ou possuidor em relação aos Crimes contra a Ordem Tributária e Sonegação Fiscal, Sonegação de Contribuição Previdenciária, Remessa ilegal de Divisas e Lavagem de Dinheiro”, explicou Jair Jaloreto, especializado em direito criminal e compliance, e sócio do Jaloreto e Associados.

Para João Victor Guedes, advogado tributarista do L.O. Baptista-SVMFA, a regulamentação traz alguns esclarecimentos sobre como se deve aplicar o regime, e quem pode ser beneficiado, bem como sobre os documentos que devem ser apresentados, porém existem alguns aspectos controversos que precisam elucidados pela Receita Federal.

“Em alguns casos, como trusts e offshores, exige-se documentação que por vezes não existe ou é difícil de obter, o que gera certa insegurança”, acrescentou.
A lei viabiliza o retorno ao país recursos lícitos enviados ao exterior de forma não declarada e a expectativa do governo é recuperar R$ 21 bilhões. A redução de multas e a anistia de crimes tem gerado grande polêmica e muitas dúvidas.

Positivo ou negativo?
No entendimento de Gerson Stocco, presidente do Subcomitê de Assuntos Jurídicos da AmCham Rio e sócio do escritório Gaia Silva Gaede e Associados, a lei é positiva porque traz uma oportunidade de regularização da situação fiscal para aqueles que eventualmente colocaram ou receberam dinheiro fora do país de modo não declarado.

“Há muitas pessoas – físicas e jurídicas – que receberam dinheiro de origem lícita no exterior. Há outros que fizeram remessas de valores recebidos legalmente no Brasil, mas com câmbio não regularizado, como na época do Collor. Eles têm a oportunidade de trazer o dinheiro de volta agora”, salientou.

Ainda de acordo com o advogado, com a entrada em vigor do Fatca (Decreto 8056/2015), o Brasil e os Estados Unidos passaram a trocar informações sobre valores mantidos por seus cidadãos nos países signatários. Hoje, Brasil realiza essa troca obrigatória de dados somente com os EUA. Dessa forma, por enquanto apenas aqueles que têm contas e outros ativos não declarados naquele país terão os dados abertos e, certamente, têm uma preocupação maior no momento.

“No entanto, os Estados Unidos assinaram outros 17 acordos com o mesmo teor com outros países e a troca de informações tende a se intensificar. Considerando que o mundo tem perseguido esse cruzamento de dados e há uma crescente profusão de instrumentos para esse fim, mesmo quem tiver dinheiro em locais que ainda não têm acordos similares com o Brasil, precisa ficar atento. A tendência é que eles sejam celebrados no futuro próximo”, acrescentou Stocco.

O ideal, portanto, é que as empresas se antecipem a esse cenário e aproveitem o momento para se regularizar para que fiquem livres de futuros problemas relativos a esses valores não declarados.
O procedimento para regularização foi apresentado com a publicação nesta semana da Instrução Normativa 1627 da Receita Federal.

“A regularização se dará a partir da confissão dos fatos. O fisco analisará se os mesmos se enquadram nos crimes anistiados pela lei e, caso isso se confirme, o contribuinte precisará pagar o percentual de 15% sobre o total como Imposto de Renda, mais 15% de multa, totalizando 30%. Caso o montante total ultrapasse US$ 100 mil, o contribuinte será obrigado, ainda, a apresentar uma declaração patrimonial também ao Banco Central”, explicou Gerson Stocco.

Disponível em: http://leisenegocios.ig.com.br/index.php/2016/03/16/com-lei-de-repatriacao-brasileiro-deve-regularizar-situacao-ate-outubro/

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