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Comitê Brasileiro de Arbitragem (“CBAr”) publica pesquisa sobre decisões judiciais relacionadas à arbitragem

Comitê Brasileiro de Arbitragem (“CBAr”) publica pesquisa sobre decisões judiciais relacionadas à arbitragem

Nos últimos meses, foram veiculadas notícias e matérias alarmistas a respeito do aumento de ações anulatórias de sentenças arbitrais, e demais ações destinadas a contestar a validade de sentenças arbitrais, tentando demonstrar certa fragilidade do instituto da arbitragem.

No entanto, recente pesquisa realizada pelo CBAr, em colaboração com a Associação Brasileira de Jurimetria, lançada no último dia 22 de novembro, em evento que contou com a presença e participação da sócia Silvia Rodrigues Pachikoski, desbancou esses infundados ataques ao instituto. A pesquisa, realizada nos processos relacionados à arbitragem no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, demonstra que o instituto permanece sólido, e que, cada vez mais, o Poder Judiciário tem atuado em prol da arbitragem.

O resultado da pesquisa aponta que grande parte das decisões proferidas entre março de 2018 e novembro de 2022 estão inseridas no contexto de demandas judiciais de apoio à arbitragem, uma vez que dizem respeito a medidas cautelares pré-arbitrais, ações que visam a instituição do procedimento arbitral em si e cumprimentos de sentença. Tais números, por si só, evidenciam o importante papel de suporte do Poder Judiciário.

Nesse cenário, a pesquisa concluiu, a partir das sentenças e acórdãos publicados, que a taxa de objeção de sentenças arbitrais é de 2,8%, sendo que a probabilidade de êxito da demanda é ainda mais remota, de apenas 1,5%. Assim, a frequente improcedência das ações anulatórias revela que, na esmagadora maioria dos casos, a sentença arbitral é respeitada e cumprida sem percalços, validando a eficiência do sistema.

Importante ressaltar que a pesquisa apenas considerou as sentenças arbitrais contra as quais foram propostas ações anulatórias. O universo de sentenças arbitrais proferidas no período é muito maior, o que indica que a grande maioria das sentenças arbitrais sequer é contestada. Basta tomar como parâmetro as 606 sentenças arbitrais proferidas no período.

Ademais, o caráter remoto da probabilidade de anulação de uma sentença arbitral revela-se ainda mais evidente na análise dos números apurados no âmbito do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC). De acordo com a pesquisa, das 223 sentenças arbitrais proferidas em procedimentos administrados pela instituição, apenas 9 foram objeto de ações anulatórias.

Os resultados da pesquisa demonstram, portanto, o apoio do Judiciário à arbitragem, cuja atuação complementa e reforça a jurisdição arbitral, estabelecendo uma dinâmica notadamente harmoniosa entre os dois sistemas, o que promove estabilidade e segurança jurídica.

Por óbvio, a advocacia especializada e a escolha de bons árbitros são essenciais à manutenção da higidez e sucesso na utilização da arbitragem como forma de solução de conflitos. Com isso, o instituto permanece sólido, de modo que a probabilidade de ser anulada uma sentença arbitral permanece remota, o que reforça a estabilidade jurídica que vigora em um país no qual a arbitragem e o Poder Judiciário gozam de confiança mútua, com respeito aos limites de suas respectivas jurisdições.

Acesso à pesquisa: Processos relacionados à Arbitragem (cbar.org.br)

Coautoria de: Silvia Rodrigues Pachikoski e Thiago Andere Martins

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