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Criptomoedas: formas de assegurar a sua transmissão aos herdeiros

Criptomoedas: formas de assegurar a sua transmissão aos herdeiros

Com a popularidade crescente das criptomoedas, o Brasil começa, neste ano de 2019, uma nova fase de regulamentação das transações deste novo mercado.

Frise-se, a recente Instrução Normativa nº 1.888 publicada no dia 07/05/2019 pela Receita Federal do Brasil (“IN nº 1.888”), a qual disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações com criptoativos à Secretaria da Receita Federal (“RFB”).

Nesse contexto, a IN nº 1.888 estabeleceu conceitos até então vagos, como a definição de criptoativos e de exchange de criptoativos e a especificação de quais operações precisam ser informadas e quais as penalidades impostas aos que deixarem de prestar informações à RFB.

Aliás, a RFB, através de seu “Perguntas e Respostas” relativos à Declaração de Imposto de Renda de 2019, já havia estabelecido que os criptoativos deveriam ser declarados como “Outros Bens” na Ficha de “Bens e Direitos”, pelo valor de aquisição, sendo que ganhos mensais superiores a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas.

Em paralelo, há atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL nº 2.060/2019), o qual visa estabelecer um regime jurídico específico aos criptoativos.

Não obstante, o tratamento jurídico brasileiro sobre o tema é, ainda, bastante escasso, o que exige de seus investidores certas condutas que visem assegurar e garantir o direito de transmissão aos herdeiros, evitando os riscos decorrentes da ausência de proteção do Estado e da evidente insegurança jurídica.

Nesta seara, considerando que os herdeiros terão dificuldades em identificar quais e onde estarão as moedas virtuais adquiridas pelo falecido, bem como em obter a chave de acesso às carteiras virtuais, é imprescindível que o proprietário elabore um plano claro e objetivo de transmissão das criptomoedas, e, especialmente, que informe aos herdeiros onde localizá-las, quais as plataformas/sistemas utilizados para o seu armazenamento e como se dará seu acesso técnico (acesso a chaves, seeds, senhas).

Com o intuito de garantir a segurança da transmissão dos ativos, o proprietário também poderá indicar terceiros de sua confiança para auxiliar os herdeiros em todo o procedimento específico para acesso às criptomoedas.

Por outro lado, é de extrema importância que tais informações sejam fornecidas apenas após o falecimento do proprietário, a fim de evitar riscos de dilapidação do patrimônio digital.

Assim, para que essas ferramentas traduzam a vontade do proprietário dos criptoativos, de rigor que o planejamento seja elaborado o quanto antes e com a devida cautela, a fim de que suas disposições se tornem eficientes para atender aos melhores interesses do patrimônio e dos herdeiros.

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